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Capitão Wagner sugere que crime de pichação receba pena de até quatro anos

Nos casos em que a infração seja cometida em patrimônios públicos, a pena deverá ser dobrada, propõe Wagner
17:32 | Mar. 12, 2019
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O deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE) enviou para a Câmara dos Deputados do Ceará nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei Nº 628/19, em que sugere que a prática do crime de pichação receba a pena de até quatro anos e quatro meses de prisão e multa. Nos casos em que a infração seja cometida em patrimônios públicos, a pena deverá ser dobrada.

O parlamentar diz que o delito costuma ser visto de formas que não são especificadas pela legislação do País e esclarece que existe a necessidade de que as leis sejam mais duras, assim, segundo ele, será possível evitar que este tipo de infração se torne algo banal. “Precisamos de leis mais duras para coibir o vandalismo e danos ao patrimônio público e privado e dar tipificação exata para o crime, facilitando a interpretação de casos recebidos na justiça”, explica.

A proposta também apresenta mudanças na Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que determinam pena para a prática pichação com detenção de três meses a um ano. A pichação já é enquadrada como crime no Código Penal de Decreto-lei 2848/40.

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O crime de pichação será caracterizado como escrever ou rabiscar dizeres em qualquer espécie de muros, paredes, fachadas, placas de sinalização ou edificação ou monumento urbano.

Redação O POVO Online

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