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Visitas aos presos não poderão mais ocorrer dentro das celas, segundo Conselho Penitenciário

Mudança ocorreu por meio da Portaria nº 009/2019, que altera ainda a entrada de materiais e os horários de visitas
20:32 | Jan. 25, 2019
Autor Larissa Carvalho
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Tipo Notícia

As visitas aos presos não poderão mais ocorrer dentro das celas, segundo informações da presidência do Conselho Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A mudança ocorreu por meio da Portaria nº 009/2019, que altera ainda a entrada de materiais e os horários de visitas, conforme noticiou O POVO Online na última terça-feira, 22.

Assinada pelo secretário de Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque, a alteração feita pela Portaria visa “salvaguardar a integridade física, psíquica e moral das pessoas que frequentam os estabelecimentos prisionais de modo que as relações institucionais mantidas entre servidores/funcionários, colaboradores, visitantes e os reclusos de liberdade transcorram em ordem, harmonia e respeito mútuo”.

De acordo com a presidente do Conselho Penitenciário, Ruth Leite, os tipos de visita (íntima, social e pernoite) não poderão mais ocorrer dentro das celas como antes. “Essa mudança faz parte da metodologia do novo secretário de Administração Penitenciária. Ao longo dos anos, essas visitas eram permitidas dentro das celas. Todos os tipos de visita. Só que esse procedimento não existe mais com essa nova portaria”.

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“Tem uma diferença entre pernoite, visita íntima e social. O pernoite é previsto na lei como um prêmio num espaço adequado (bom comportamento) e não pode deixar de existir, porque está na Lei”. A presidente afirmou que ainda aguarda mais informações sobre como será feita a regulamentação das determinações da nova portaria.

Antes da portaria

Pernoite: o(a) visitante poderia entrar no sábado e sair no domingo. E permanecia dentro da cela junto com o preso. Ocorria três vezes por ano.

Visitas íntimas: poderia ocorrer toda semana, também dentro das celas.

Visitas sociais: tanto esposas como filhos poderiam entrar no espaço das celas, comum a todos.

Com a mudança, as visitas não poderão mais ocorrer dentro das celas. O POVO Online questionou ao Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp) se essas visitas vão ser extintas, mas a informação não foi confirmada. “Não temos como confirmar de que forma vai acontecer. Eles não compartilharam ainda com a entidade classista. O sindicato oficialmente não foi comunicado sobre isso”, disse o o agente penitenciário e presidente do Sindasp, Valdemiro Barbosa. O sindicato também não confirmou sobre o fato das visitas não ocorrerem mais dentro das celas dos presos.

Objetos

Os materiais de alimentação, higiene pessoal, limpeza, vestuário, dentre outros, devem ser entregues às segundas de 8h às 15h, e de terça a sexta, de 10h às 15h. Os sacos e recipientes devem ser transparentes e conter, de forma obrigatória, a identificação legível com nome, pavilhão, ala e cela do detento.

Segundo Valdemiro Barbosa, essa portaria faz parte de uma série de medidas que estão sendo tomadas para evitar o comércio dentro da prisão, gerando “lucro para as facções”. O presidente ainda relatou que, antes da portaria, cerca de 2000 mil sacolas entravam nos presídios. “Nós tínhamos que fazer a vistoria de todas essas sacolas com comidas para os presos. Isso facilitava a entrada de materiais ilícitos. E não faz sentido já que o Estado gasta muito com alimentação para os presidiários. São cinco refeições por dia”.

Confira a lista de materiais autorizados:

Alimentos (visita social)

- Sanduíche tipo misto (quatro unidades)

- Maçã (uma unidade)

- Refrigerante guaraná (dois litros)

- Água mineral (um litro)

Alimentos (visita com filhos)

- Iogurte (190 ml)

- Achocolatado (190 ml)

- Biscoito sem recheio (um pacote em saco transparente de 500g)

- Mamadeira de leite transparente (330 ml)

Higiene pessoal

- Barbeador descartável (uma unidade com até duas lâminas)

- Escova dental de cabo curto (uma unidade)

- Creme dental em gel colorido, em saco transparente (uma unidade)

- Desodorante rolon transparente, sem a bola do rolon (uma unidade)

- Papel higiênico colorido (duas unidades)

- Sabonete líquido, com embalagem e líquido transparente (300 ml)

- Sabonete enxofre em barra (uma unidade de 90g)

Vestuário

- Bermuda na cor laranja, sem bolso, estampa, cordão, metais e marca (duas unidades)

- Camisa branca em malha, sem detalhes e marca (duas unidades)

- Cueca sem elástico, tipo barra na cor branca (três unidades)

- Sandália branca sem emendas, tipo havaianas (um par)

- Lençol fino, na cor branca e de solteiro (uma unidade)

- Toalha fina, na cor branca (uma unidade)

Limpeza

- Água sanitária (um litro)

- Sabão em pó (um pacote de 500g)

Medicamentos

- Analgésicos: paracetamol/dipirona, dorflex, tylaflex e torsilax (uma cartela)

- Ivermectina, loção permitrina (keltrina, pediletan, nedax, permanati, pio secto, pioletal e piosan), benzoderm cetaconazol (uma cartela ou um frasco)

- Vitaminas C (uma cartela), A-Z (frasco com 30 comprimidos), sulfato ferroso (uma cartela), complexo B (uma cartela)

Os demais medicamentos poderão ser levados, mediante apresentação de receituário do médico da unidade.

Materiais femininos

- Absorvente, exceto interno (três pacotes)

- Óleo hidratante (uma unidade de 360ml)

- Batom (uma unidade)

- Kit de maquiagem pequeno (uma unidade)

- Descolorante ou tinta de cabelo (uma unidade)

- Sutiã na cor clara, sem bojo e aro/aspas (duas unidades)

- Calcinha na cor clara (duas unidades)

- Algodão (um pacote de 50g)

- Bobes de cabelo (duas dúzias)

- Prendedor de cabelo de plástico (duas unidades)

- Base para unha (uma unidade)

- Escova para cabelo (uma unidade)

- Esmalte para unha (dois frascos)

- Lixa para unha de papelão (duas unidades)

- Removedor de esmalte (um frasco plástico de 100 ml)

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