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Sucesso do forró na voz de Wesley Safadão, "Tentativas em Vão" tem autoria decidida após briga judicial

Renda da canção chegou a ser bloqueada após duplicidade de contratos. Música ficou conhecida nacionalmente na voz de Wesley Safadão e também foi interpretada por artistas como Bruno & Marrone
15:33 | Jan. 24, 2019
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia

A música "Tentativas em Vão", sucesso do forró na voz de Wesley Safadão, na época ainda à frente da banda Garota Safada, virou motivo de briga judicial. Na última terça-feira, o juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, decidiu que Abdias Ursulino de Araújo Neto (conhecido como Cabeção do Forró), Ranieri Mazilli Pereira de Lima e José Hilton Vieira da Silva (o Zé Hilton) são os compositores da música.

Ação começou após renda ser bloqueada em processos no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Sucesso na voz de Safadão, a música também entrou no repertório de outros artistas de alcance nacional como Bruno & Marrone e Léo Santana, quando ainda estava no grupo Parangolé.

 

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Cabeção do Forró, Ranieri Mazilli Pereira de Lima e Zé Hilton entraram com ação declaratória reivindicando a autoria da obra. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o trio fez um pedido de tutela antecipada de liberação de rendimentos musicais bloqueados em face do Ecad, For All Edições e Eventos Ltda. e Antônio Furtado da Silva (Flatônio), que alegavam ser autores da música.

 

Os compositores que reivindicam a canção afirmam que o Contrato de Edição foi reconhecido em firma no dia 24 de abril de 2010. Já o contrato de Antônio Furtado está datado de 22 de novembro de 2010. O trio também defende que possui declarações de cantores e bandas afirmando a quem pertence a obra. Eles chegaram a procurar Antônio Furtado, após verificar a duplicidade do contrato, que concordou em desfazer o problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.

Com a declaração de Antônio Furtado eles pediram ao Ecado, por meio da Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), o desbloqueio dos valores. O pedido foi negado. O Ecad afirmou que "enquanto não fosse dirimido o imbróglio sob a autoria, os valores permaneceriam bloqueados".

Após abertura do processo, os autores pediram o desbloqueio dos rendimentos relativos aos direitos autorais e a anulação do segundo cadastro. O Ecad contestou, afirmando que a suspensão dos pagamentos de direitos autorais foi instaurada em razão do conflito em torno da paternidade da criação. O Ecad também negou qualquer conduta abusiva ao bloquear o repasse dos valores.

 

A tutela chegou a ser indeferida pelo juiz em 2015. A justificativa, segundo o TJCE, era de que "o litígio é mais acentuado do que uma simples renitência do Ecad. Acaso fosse disponibilizado para os autores a remuneração derivada da obra, estaria o outro litigante arriscado de ver eventual propriedade intelectual reconhecida, mas perdidos os frutos daí derivados".

O magistrado Cláudio Ibiapina explicou que o pedido autoral de declaração de autoria da música deve prosperar, já que eles comprovaram ser os titulares originários da obra. "(...) Por terem primeiro criado, gravado, reproduzido e comercializado a composição e, portanto, devem gozar plenamente do sistema de proteção patrimonial e extrapatrimonial conferido aos direitos autorais envolvidos. Assim, a liberação dos valores bloqueados é consequência natural da solução do conflito", afirmou o juiz.

O juiz julgou procedente o pedido autoral em face dos réus Antônio Furtado da Silva e For All Edições e Eventos Ltda. para declarar a autoria dos requerentes da música "Tentativas em vão". Quanto à demanda em face do Ecad, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, tendo em vista a regularidade do cadastro e do bloqueio realizado pela entidade promovida em virtude da disputa.

 

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