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Casa da Esperança pode perder repasses pelo SUS e pacientes poderão ser redirecionados

De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a instituição precisa se regularizar
18:52 | Dez. 14, 2018
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
Referência no tratamento de pessoas com transtornos do espectro do autismo, a Casa da Esperança pode encerrar o atendimento aos pacientes neste ano. No próximo dia 28, termina o contrato da instituição com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza, interrompendo o repasse do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a instituição precisa se regularizar.

Emitida no último dia 3, a notificação da Prefeitura solicita que a instituição se abstenha de atender pacientes ou realizar procedimentos vinculados ao contrato após o dia 28 de dezembro até que um novo convênio com o SUS seja oficializado. Segundo a Casa, 450 pessoas são atendidas. Assinada pela coordenadora de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde do Município, Alessandra Pimentel de Sousa, a notificação determina que não há possibilidade legal de prorrogação.

Assessor técnico da Casa da Esperança, Alexandre Mapurunga diz que é a primeira vez em 15 anos que a instituição é credenciada pelo SUS, que eles se veem na possibilidade de interromper as atividades. "É preocupante. Isso tem impacto financeiro para a instituição e também para as famílias. Já vivemos em grande dificuldade", afirma.

Mapurunga, que também é secretário geral da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), denuncia que atrasos nos repasses da Prefeitura colaboram para que a Casa ainda esteja irregular. Para renovar o contrato, é necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais, o que a gestão do lugar ainda não fez. 

"A casa não tem essas certidões por diversos fatores. Antes não tinha convênio e nem contrato. A casa foi credenciada e autorizada a fazer o atendimento. Criamos uma capacidade instalada para prestar esse serviço ainda na época da gestão do prefeito Juraci Magalhães. Em 2013 passamos por uma grande crise financeira e nunca nos recuperamos muito bem disso", explica. Ele diz que a necessidade de atualização com contrato veio já em 2017, na gestão Roberto Cláudio. 
[SAIBAMAIS]
O MPCE acompanha o caos há mais de um ano. Em janeiro deste ano, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura liberasse os repasses pelo SUS, mas para isso a Casa da Esperança precisava se comprometer em regularizar a situação. “A Casa da Esperança tem um problema sério de gestão e a administração pública não pode fazer convênio com entidades que estejam devendo impostos. Seria improbidade administrativa”, destaca a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, da 1ª Promotoria de Defesa da Saúde Pública.

De acordo Ana Cláudia, a Casa da Esperança vem sendo advertida da necessidade de regularizar a situação há um ano. Ela avalia que a instituição não tem tomado providências para resolver o problema. Agora, a Prefeitura de Fortaleza e o MPCE avaliam a busca de uma nova instituição para dar continuidade ao atendimento dos pacientes. “Lamentamos muito por chegar a este ponto, mas tentamos durante todo esse ano. Quem é contratado pela administração pública sabe que está sujeito a isso. A instituição pode procurar formas de resolver, como um parcelamento, mas precisa regularizar”.
 
O que diz a Prefeitura

Em nota, a SMS afirma que possui contrato (nº 146/2018), no valor de R$ 1.824.142,20, com a Fundação Especial Permanente - Casa da Esperança com término de vigência em 28 de dezembro deste ano. Contrato teve Dispensa de Licitação, já que a Fundação não tinha certidões necessárias para formalização de contratos com entes públicos.

"Vale ressaltar que, no ano anterior, já havia sido recomendado que a Fundação regularizasse as pendências. O contrato 137/2017 apresentava as mesmas características de prazo de vigência, sendo formalizado por Dispensa de Licitação", continua a SMS em nota. "Sem a regularização da instituição ou sem o respaldo do Poder Judiciário, a SMS não pode celebrar novo contrato ou renovar o vigente".

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