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Laudo diz que vítima de taser estava com corpo molhado e teve intoxicação por cocaína

O caso foi registrado no Terminal da Lagoa no ano de 2016
19:20 | Nov. 22, 2018
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

[FOTO1]O laudo do exame cadavérico da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) referente à morte de José Marley da Silva Santos, no Terminal da Lagoa, em 2016, mostra que a vítima estava imobilizada e com o corpo molhado, o que teria, supostamente, causado a morte após o uso da taser. A informação é da Controladoria Geral da Disciplina (CGD) e foi divulgada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 20, com base no laudo.  


O uso da taser contra José Marley aconteceu no dia 13 de maio de 2016. Um guarda municipal utilizou a arma, conhecida pelo menor potencial ofensivo, enquanto quatro policiais tentavam imobilizar o rapaz.  

 

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Confira detalhes do documento: 


"O laudo cadavérico nº 627.767/2016 atestou a presença de quatro lesões circulares compatíveis a queimaduras produzidas por eletricidade artificial, próximas uma das outras, localizadas em região lobar esquerda e duas lesões elípsticas escurecidas e de textura enrijecida, que são características de queimaduras produzidas por eletricidade artificial", informa a publicação no Diário Oficial.


A causa da morte é "eletropressão associada à cardiopatia e intoxicação por cocaína". O termo assinado por perito legista diz que a substância "cocaína" estava no corpo em condição que certamente potencializaria os riscos.

"Perguntado sobre se sintomas de perda da capacidade de fala e desorientação poderiam indicar um início de uma arritmia grave ou de eventos que antecederiam a morte, respondeu: sim, arritmias graves podem causar uma situação de baixa oxigenação do cérebro com o aparecimento de tais sintomas; respondeu ainda que tais sintomas também podem estar relacionados ao uso da droga ilícita isolada no sangue (cocaína); que não tem elementos de convicção para afirmar se o uso de ‘taser’ em corpo molhado, isoladamente, poderia potencializar os efeitos da eletricidade e causar desfecho letal (...)", diz o documento.  

CGD arquiva processo que responsabilizava soldado por omissão 

A CGD arquivou o processo contra soldado da Polícia Militar que era acusado de omissão, por não impedir que o guarda municipal utilizasse a taser em José Marley. O PM alegou que não usava o equipamento, pois não é habilitado para tal, e estava de costas e abaixado quando o guarda utilizou a arma. Ele estava com Marley e viu a utilização da taser.

Testemunhas ouvidas no processo informaram que Marley tinha forte compleição física e havia necessidade de imobilização. Os quatro policiais tentavam conter Marley e o guarda municipal queria utilizar a taser com o cartucho acoplado, o que resultaria no lançamento de dois dardos em direção ao alvo, mas foi impedido pelo soldado, que estava em contato com o corpo de Marley e que acabaria atingido. Conforme a publicação do Diário Oficial, as testemunhas deram o mesmo depoimento que o PM.

A defesa do soldado informou que existem imagens junto aos autos que comprovam que o militar estava de costas para o guarda municipal. A ação penal em desfavor do policial ainda está em trâmite na 1ª Vara do Júri, mas a última tramitação considera que o acusado não é o culpado e não é incapaz de permanecer na ativa da PMCE.

"Estava com mãos e atenção voltada a imobilização e algemamento de José Marley, o risco com a soltura do suspeito que podia estar armado e de uma iminente contrarreação que permanecia pairando no ar (…). Restou demonstrado que o SD PM acusado não determinou o uso de ‘taser’ e não tinha a gerência hierárquica ou operacional do guarda municipal".  

A CGD resolveu homologar o relatório e arquivar o processo administrativo disciplinar contra o PM.

 

Vídeo 

 

Na época da morte, a Prefeitura de Fortaleza abriu sindicância para apurar a abordagem. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostrava a ação de militares com técnicas de imobização em Marley em uma escadaria do terminal. Um guarda municipal acompanhava a ação. Marley estava no chão e permanecia imobilizado. 

 

Sobre as armas de menor potencial ofensivo 

 

Taser 
Usada a curta distância em situações em que o suspeito esteja com arma branca, com resistência ativa intensa, se debatendo. O policial pode usar como forma de defesa. A orientação é para que não aconteçam múltiplos disparos, pois há risco de alterar o ritmo cardíaco. Se utilizada de forma errada, pode causar parada cardiorrespiratória. 

 

Munição de impacto controlado 

Utilizada em multidões, aglomerações, agressividade e resistência ativa, mas com a distância mínima a partir de cinco metros. 

 

Spray de pimenta

Com o nome técnico de aspargidor, o agente químico de pimenta OC ou CS pode ser usado a curta e média distâncias. Por meio de cilindros maiores, pode ser utilizado contra grande quantidade de pessoas. 

 

Granadas de efeito moral

As chamadas bombas de efeito moral causam som ensurdecedor e flash de luz. Devem ser usadas em distâncias adequadas, em casos de grandes aglomerações, para dispersão. Ela produz um pó branco. Se a pessoa estiver próxima ao local da detonação, a menos de um metro, a explosão causa hematomas. 

 

Granada de gás lacrimogênio

Além de provocar o som, libera cristais de gás lacrimogênio que provocam lacrimejamento intenso e irritações das vias respiratórias. Não há letalidade registrada, mas é necessário evitar o uso em locais com crianças, idosos, gestantes, pois estes grupos sentem efeito potencializado. Usada em um quarto fechado, por exemplo, pode provocar a morte. 

 

Tonfa
De menor potencial ofensivo. Existe uma técnica para ser utilizada abaixo da linha da cintura. Evitar a utilização contra a cabeça.  

 

Distâncias 

A resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece o uso gradativo ou progressivo da força. O primeiro uso gradativo é a verbalização, que é a intimidação. A partir daí, o agente de segurança pode usar outros meios, como a tonfa e o gás de pimenta. 

 

A distância para as munições de impacto (conhecidas popularmente como balas de borracha) varia de três a sete metros, a partir da boca do cano. Ela pode aumentar o volume da lesão se usada mais de perto. Se estiver abaixo de um metro, pode ser letal, dependendo da área de impacto.  

 

Imobilização 

Em relação a técnicas de imobilização, existe um paralelo com a arte marcial. A defesa pessoa e dentro da defesa tem a parte de imobilização, tudo faz parte do treinamento que os policiais recebem na Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp). 

 

[FOTO2]Treinamento 

De acordo com fonte ligada à Aesp, a taser é arma que atinge o sistema neuromuscular. Ou seja, atinge a capacidade locomotora do indivíduo. Conforme a fonte, deve ser usada quando não for possível imobilização por meio da força física. A imobilização pode ser para algemar ou para conduzir. 

 

Não conseguindo fazer imobilização de contato, há o uso da taser. O indivíduo atingido não tem condição de se locomover e pode haver risco de uma queda. Não é aconselhavel o uso em mulheres grávidas, pois há o risco de queda ou de afetar o feto. Também não é aconselhavel contra idosos, por causa da fragilidade óssea.

 

A orientação para a arma de choque é que que não seja usada em pessoas visivelmente alteradas ou que tenham feito uso de entorpecente ou bebida alcoolica. Para arma de fogo, a orientação é que só se utilize se for o último recurso.

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