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Estado condenado a indenizar mãe de adolescente que morreu após atendimento em UPA

O atendimento foi considerado negligente
20:50 | Nov. 30, 2018
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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para a mãe de adolescente de 16 anos que morreu após atendimento considerado negligente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Fortaleza. 


Nos autos consta que no dia 11 de setembro de 2015 a mãe levou o jovem à UPA da Praia do Futuro, pois ele estava com dores no esôfago ao engolir, febre de 39 graus, além de tosse seca, vômitos, diarreia, ausência de apetite e faringe avermelhada por aumento do fluxo sanguineo.

Conforme a mãe, foram ministrados três medicamentos e em seguida o rapaz foi liberado. No entanto ele seguia sentido dores e não foi realizado exame para identificar a gravidade da doença. Ele recebeu pulseira verde, que faz referência a atendimento pouco urgente.

No dia seguinte, na triagem, o rapaz recebeu a pulseira laranja (muito urgente), já que estava com quadro respiratório debilitado. Após a realização de exames de sangue e uma gasometria arterial, sob a supervisão de outro médico, observou-se a gravidade do quadro clínico. O rapaz foi encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário Walter Cantídio.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, no dia 14 de setembro de 2015, três dias após o primeiro atendimento, o garoto morreu devido a insuficiência respiratória aguda secundária à pneumonia lobar bilateral e dano alveolar difuso. A mãe afirma que a falha de diagnóstico, que deveria ter sido dado no primeiro dia com a realização de exames de sangue e outros, foi causa preponderante ao desdobramento da situação clínica do paciente.

Em virtude da morte do filho, a mãe ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Na contestação, o Estado afirmou que não houve negligência, imprudência ou imperícia do agente estatal. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o paciente, na primeira ida à UPA, não foi submetido a exame, além de ser considerado como risco verde.

Já na segunda oportunidade consta que seu risco é da cor laranja, tendo sido requerido alguns exames. “(...) encontra-se, por demais evidenciado e caracterizado a ocorrência da culpa, na modalidade de negligência, assim como, imprudente”, destacou o juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

 

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O magistrado condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para mãe de paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 28. 

 

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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