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Em meio a denúncias, Uber não especifica a usuários valor referente a taxa de limpeza

Para além dos quatro casos do "golpe do vômito" expostos pelo O POVO Online entre os últimos dias 2 e 3 de novembro, pelo menos outras quatro pessoas chegaram a formalizar reclamação no Decon
10:45 | Nov. 06, 2018
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
Relatos de passageiros que tiveram cobrança indevida pela Uber na faixa dos R$ 300 se multiplicaram nos últimos dias. O Procon Fortaleza recebeu, só neste ano, 14 reclamações, contra a empresa de transporte privado. Dessas, quatro são referentes a cobranças de valores diferentes do estabelecido na corrida.  

[SAIBAMAIS]Nos Termos e Condições da Uber, disponíveis no aplicativo e no site, o tópico "taxa de reparos ou limpeza" diz que o usuário será responsável pelos custos de reparos a danos ou pela limpeza de veículos em determinados casos. O valor das taxas, no entanto, não é estabelecido abertamente, sendo diretamente cobrado.

"Caso um prestador terceiro relate a necessidade de reparos ou limpeza e essa solicitação de reparos ou limpeza seja confirmada pela Uber, a critério razoável da Uber, a Uber reserva-se o direito de facilitar o pagamento desses reparos ou limpeza em nome do prestador terceiro usando o método de pagamento indicado em sua conta", diz o texto. De acordo com o termo, o valor não é reembolsável.

Para além dos quatro casos expostos pelo O POVO Online entre os últimos dias 2 e 3 de novembro, pelo menos outras quatro pessoas chegaram a formalizar reclamação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Assessoria jurídica afirma que em um dos casos chegou a ser cobrado cerca de R$ 700. 

De acordo com o Decon, uma das reclamantes só descobriu a cobrança indevida de R$ 200 com a chegada da fatura do cartão de crédito. Consta na denúncia que, ao solicitar informações sobre o valor cobrado, a vítima descobriu que que se tratava de uma taxa de limpeza de viagem realizada em 10 de março deste ano, às 14h54min. O valor original da corrida era de R$ 19,83. Em ação no Decon, a vítima requer a devolução do valor em dobro.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor 

A assessoria jurídica do Dencon/CE explica, em nota, que o serviço prestado pela empresa é de consumo, logo a Uber precisa resolver o problema diretamente com o cliente. Afirma, também, que precisam ser observados os dispositivos previstos na legislação consumerista.

De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o usuário "cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
 
O que diz a Uber 

Em nota, a Uber diz apenas que praticar ou participar de uma ação fraudulenta, de qualquer natureza, é uma violação dos Termos e Condições de Uso. "Estamos constantemente avaliando nossos processos e tecnologias relacionados a essas questões e tomaremos as medidas cabíveis sempre que uma possível fraude for identificada", diz a empresa por meio da assessoria de imprensa.

A reportagem questionou diretamente a empresa sobre status de um dos casos ainda não solucionados em Fortaleza. Também foi perguntado quantas ocorrências similiares já ocorreram, se há registro de casos em outras cidades do País e de que forma a empresa procede com motoristas em casos que são provados a cobrança indevida. A Uber não respondeu a nenhuma das perguntas.

Reclame 

Consumidores que tiverem problemas com a Uber podem comparecer ao Decon para formalizar reclamação. É preciso apresentar xerox do comprovante de residência, RG, CPF e documentos que comprovem a demanda. O setor funciona das 7 às 14 horas, na rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza.

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