Participamos do

Mesmo sem delegacia especializada, é possível denunciar crimes virtuais no Ceará; saiba como

Existe a possibilidade de denunciar crimes contra a honra, pedofilia, estelionato, entre outros, nas delegacias do Ceará
23:59 | Out. 30, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Apesar da previsão de implantação da primeira delegacia especializada em crimes cibernéticos no Ceará ser de 2017, o planejamento não saiu do papel. Por enquanto, o Estado conta com um núcleo especializado, que auxilia nas investigações de casos ocorridos no meio virtual. Existe a possibilidade de denunciar crimes contra a honra, pedofilia, estelionato, entre outros, nas delegacias do Ceará.
 
Por meio de nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou que delegados, inspetores e escrivães estão em processo de treinamento, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), com o objetivo de se especializarem na investigação de crimes cibernéticos. Essa é a segunda turma que participa da capacitação.
  
O curso faz parte do projeto da PCCE, que está em andamento, para a criação de uma delegacia especializada para tratar de crimes dessa natureza. Atualmente, existe um núcleo que apura crimes cibernéticos. A nota também reforça que denúncias acerca de infrações nesse segmento podem ser registradas em qualquer unidade da Polícia Civil do Ceará.
 
Para realizar a denúncia, conforme noticiado anteriormente pelo O POVO, devem ser reunidas evidências do crime praticado e levados para registro de Boletim de Ocorrência (B.O) em qualquer delegacia. A recomendação é não rebater os insultos e manter um registro do conteúdo ofensivo, por meio de print, já que é fácil apagar o que é publicado na internet.
 
Se possível, a recomendação é que sejam feitos prints do perfil do agressor, coletando o maior número de dados possíveis. Em seguida, o material deve ser salvo em local externo (pen drive, CD ou HD). É aconselhável procurar orientação jurídica, como os serviços de um advogado ou da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE). Além da remoção do conteúdo, a punição aos autores podem chegar a indenização por danos morais.
 
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. São eles, respectivamente:
 
Calúnia
 
Imputar a alguém culpa em um crime, como a acusação inverídica de um roubo, por exemplo.
 
Difamação
 
Atribuir acontecimento que possa manchar o nome de alguém ou denegrir sua honra, mesmo sem ser crime. É exemplo a acusação de adultério.
 
Injúria
 
Ofensa à dignidade ou decoro, com adjetivação pejorativa. Podem existir agravantes, como a injúria racial.
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente