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Plano de saúde é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por negar cirurgia para idosa

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 26, teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
23:05 | Set. 26, 2018
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Tipo Notícia
A Geap Autogestão em Saúde foi condenado a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por negar procedimento cirúrgico para idosa que sofreu fratura ocasionada por queda. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 26, teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos do processo, no dia 23 de fevereiro de 2017, a aposentada sofreu uma queda que ocasionou fratura no braço, o que a levou a dar entrada no Hospital Otoclínica. O médico recomendou então tratamento cirúrgico para a idosa, que foi devidamente solicitado à operadora do plano de saúde Geap.

A filha da idosa alegou que recebeu um e-mail da Geap negando a cirurgia. Por isso, ela ingressou com ação na Justiça e solicitou a concessão de tutela de urgência, para que o plano de saúde autorizasse imediatamente a realização do procedimento cirúrgico. Ao final, pela confirmação da liminar, bem como pela condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O pedido de tutela de urgência foi concedido durante o plantão no Fórum Clóvis Beviláqua, no dia 24 de fevereiro.

Em sua defesa, a empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado nesta relação travada entre empresa e cliente. Sustentou também que não houve negativa de realização da cirurgia, somente a solicitação de laudo médico que justificasse o procedimento. Com esse argumento, defendeu que não havia ato ilícito que justificasse a ação judicial.

O Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza confirmou em todos os termos a decisão que concedia tutela de urgência, não concedeu o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mas condenou a operadora do plano de saúde a pagar R$ 8 mil a títulos de danos morais.

A Geap deu entrada em apelação no TJCE, pedindo a reforma da decisão sustentando os mesmo argumentos da defesa.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado não aceitou a apelação. “Configura-se abusiva a negativa de cobertura de cirurgia coberta pelo plano, sob a justificativa de necessidade de realização de laudo complementar, quando o relatório médico apresentado explicite a imprescindibilidade e a urgência na realização do procedimento, sendo certo que esta medida frustra o próprio objetivo do contrato firmado entre as partes”, explicou o relator.

O POVO Online entrou em contato com a Geap Autogestão em Saúde na noite desta quarta-feira, entre as 20h39min e as 21h11min, mas não teve as ligações atendidas. Também houve tentativa de contato por e-mail, mas, até o fechamento desta matéria, não foi recebido nenhum posicionamento.
 
Redação O POVO Online 

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