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MPCE entra com ação para impedir demolição ou reforma do Edifício São Pedro

Ação civil pública aceita pela Justiça foi proposta na última quinta-feira, 20, pela 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano
15:12 | Set. 24, 2018
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 Atualizada às 18h15min

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A 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano entrou na Justiça com ação civil pública contra o Município de Fortaleza pedindo a suspenção de projetos de reforma ou demolição do Edifício São Pedro, na Praia de Iracema.

Está prevista mudança na estrutura do prédio para a construção de edifício comercial no local.
 
Em contato com O POVO Online, a Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) afirmou que ainda não foi notificada sobre o assunto. Ainda segundo nota repassada, "não existe nenhuma proposta de intervenção no referido imóvel, que é um bem de propriedade privada, sob análise da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secultfor ou do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza (Comphic)".
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Na ação, proposta na última quinta-feira, 20, a promotoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requer a concessão da tutela de urgência com finalidade de evitar que qualquer intervenção no prédio seja feita até que o processo de tombamento do edifício seja concluído.

Atualmente, o Edifício São Pedro está tombado provisoriamente como patrimônio da Cidade após Decreto Municipal 11.960, de 11 de janeiro de 2006, enquanto se aguarda que o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Comphic) se posicione pelo tombamento definitivo. 

[SAIBAMAIS]Segundo o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, a ação visa garantir que a estrutura do prédio seja preservada, já que o edifício se encontra "em situação quase completa de abandono" pois o proprietário não tem condições de realizar o restauro.

O promotor ainda cobra que a Prefeitura garanta o cumprimento dos artigos 21 e 22 da lei 9.347, de 11 de março de 2008, que coloca sob responsabilidade da Cidade preservar o patrimônio histórico-cultural em caso de impossibilidade do proprietário.

Redação O POVO Online

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