Participamos do

Justiça decide que barraca de praia não pode impedir ambulantes de vender na faixa de areia

Está prevista multa de R$ 5 mil por cada descumprimento. A barraca de praia nega impedir circulação de ambulantes no espaço
17:21 | Set. 28, 2018
Autor Samuel Pimentel
Foto do autor
Samuel Pimentel Jornalista no OPOVO
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO2]Após quatro anos, a Justiça Federal atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a barraca Chico do Caranguejo determinando que a barraca não impeça que ambulantes vendam na faixa de praia na área do estabelecimento. Na denúncia, o MPF ainda afirma ter constatado que não clientes e ambulantes eram impedidos de adentrar no espaço da barraca, usando inclusive de ameaças e agressões físicas e verbais. Está prevista multa de R$ 5 mil por cada descumprimento. Proprietário da barraca de praia nega tais posturas.

Depois de entrar com ação civil pública em 2014 denunciando que a barraca Chico do Caranguejo, localizada na Praia do Futuro, estaria colocando cordas na faixa de praia delimitando espaço e impedindo a circulação de ambulantes no local, a Justiça Federal concedeu liminar, em 2015, determinando que a remoção das cordas da faixa de areia bem como as ações restritivas quanto aos vendedores.

[SAIBAMAIS]Liano Lourenço, proprietário do Chico do Caranguejo, respondeu ao O POVO Online afirmando que "não impede nem nunca impediu a livre circulação" e conclui desqualificando a denúncia classificando-a como "sem fundamento".

Nos autos do processo, a defesa da barraca de praia alegou que "somente advertia os clientes a não adquirirem produtos de procedência duvidosa e condições precárias de armazenamento, por questões de saúde e segurança dos próprios clientes".
 
 
[FOTO1] 
O procurador da República Alexandre Meireles, autor da ação civil pública, trata como atentado contra o direito fundamental de ir e vir dos cidadãos a postura restritiva da barraca Chico do Caranguejo. Segundo Meireles, os fatos são agravados pelo fato de a área de praia ser bem de uso comum do povo.

Na decisão, a Justiça Federal entende que cabe às barracas comunicar eventuais atividades ilícitas ao poder público, "mas jamais substituir o poder de polícia de uma atividade tipicamente estatal".

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente