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Fortaleza adensada, mas humana!

Na 25ª hora, foi incluído na Lei de Uso e Ocupação do Solo inciso que permite a construção de prédios de 32 pavimentos a exatos três metros de distância do muro do vizinho
18:39 | Set. 11, 2018
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Tipo Notícia
É consenso no urbanismo atual que a melhor solução espacial das cidades recomenda o adensamento, onde moradia, trabalho, serviços e lazer estejam ao alcance de uma caminhada ou de um percurso de bicicleta. Esse é o modelo que faz o sucesso de Nova York, do Leblon ou dos Jardins, e uma visão de futuro para Fortaleza não pode desconsiderar esse aspecto. No entanto, não se pode perder de vista que esse adensamento não pode comprometer o espaço público, a segurança e a qualidade de vida dos residentes e, no nosso caso específico, a ventilação. 
 
Ocorre que na última alteração da Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo), de 11/08/2017, foi inserido na Câmara Municipal um Inciso I ao Artigo 92, que simplesmente elimina a exigência de aumento de recuo em edificações verticais nas ZEDUS – Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica, em Fortaleza. Traduzindo para bom português: o inciso permite que se construa prédios de 32 pavimentos a exatos três metros de distância do muro do vizinho! Misteriosamente incluído na 25ª hora, o que esse Inciso permite é que sejam utilizados lotes de largura insuficiente, criando um adensamento perverso ao clima e ao usuário. A existência de lotes estreitos, a permanecerem dessa forma (sem edificações altas) entre torres maiores, é fato amplamente desejável, aumentando os corredores de ventilação e entremeando a ocupação vertical com lojas e serviço que só enriquecem a diversidade da quadra. A consequência nefasta do Inciso I é o risco da eliminação gradual de todos os lotes estreitos pela sua possibilidade de verticalização, ainda que em grave prejuízo da quadra, dos vizinhos e dos usuários desses verdadeiros “tapumes” verticais. Como exemplo singelo do absurdo, entre duas torres de 100m de altura a exatos 6m de distância entre si, um simples incêndio num apartamento poderia se alastrar a
edificações vizinhas, com consequências imprevisíveis. Continuando: uma mera ponta de cigarro arremessada poderia atear fogo no prédio vizinho!
 
Já solicitamos à Seuma a discussão desse Inciso no Fórum deste mês, com a participação do IAB-CE e da Asbea-CE. Lá defenderemos a imediata suspensão do mesmo e a não emissão de alvarás de construção para torres que desconsiderem os recuos progressivos para os lotes vizinhos, conforme previsto em lei. E defendemos essa posição não apenas como arquiteto, urbanista e empresário do setor imobiliário, mas principalmente como cidadão que deseja cuidado e preservação com a sua cidade, entendendo que a atividade imobiliária deve ter o objetivo de criar valor e de melhorar a vida na cidade – e não de comprometê-la!
Jayme Leitão
Arquiteto e urbanista 

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