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Cliente é indenizado em R$ 8 mil por ter tido seguro negado

A Azul Companhia de Seguros Gerais se negou a prestar serviço anteriormente contratado alegando precisar de cópia de prontuário médico
16:41 | Ago. 22, 2018
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Decisão da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Azul Companhia de Seguros Gerais pague R$ 8 mil de indenização por danos morais a cliente que teve serviço previamente contratado negado. A empresa também terá que pagar indenização decorrente de sinistro, em consonância com o contrato. Determinação foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira, 17. 

O cliente havia firmado contrato de seguro de veículo com a Azul, estando a apólice vigente entre 5 de maio 2016 a 5 de maio de 2017. No dia 15 de outubro de 2016, bateu contra uma árvore enquanto trafegava na avenida Virgílio Távora. Segundo a cliente, a seguradora informou que  abertura do processo do sinistro estaria condicionada a entrega da cópia de prontuário médico. O hospital, porém, esclareceu que o documento submete-se a sigilo profissional.

“Comprovada a existência do contrato, vigente por ocasião do sinistro, a recusa da demandada [Azul], sob a alegação de inexistência da comprovação do prontuário médico, revela no mínimo má-fé”, considerou a juíza. “O fato comprovado nos autos, por si só, é capaz de causar abalo psíquico, em razão do constrangimento a que é submetida o consumidor, ao efetuar o contrato de seguro de dano e não receber a correspondente indenização”, afirmou, sobre os danos morais.

A Azul argumentou que não houve a negativa de efetivar o pagamento da indenização securitária, consubstanciado na entrega da cópia do prontuário. O POVO Online entrou em contato com a assessoria da seguradora e não teve suas chamadas atendidas. 
 
Redação O POVO Online 

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