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Justiça determina fornecimento de medicação para idosa vítima de câncer

De acordo com o juiz José Coutinho Tomaz Filho, empresa de saúde não pode limitar o tratamento de um paciente
10:15 | Jul. 17, 2018
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O juiz José Coutinho Tomaz Filho concedeu liminar para que a Amil – Assistência Médica Internacional forneça medicamento para idosa em tratamento contra câncer. Da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza, o magistrado afirmou que o plano não pode limitar o tipo de medicação. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará. 

De acordo com o TJ-CE, exames realizados em novembro de 2017 diagnosticaram na paciente o aumento do marcador tumoral. Constatou-se a necessidade de prosseguir com o tratamento oncológico. A médica receitou a medicação Olaparibe, mas a Amil se negou a fornecer, sob alegação de que o produto não está no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que outro remédio estava aprovado. 

Sustentando que compete apenas a um médico prescrever o tratamento adequado, a idosa ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada. Na decisão, o juiz afirmou que “a negativa do plano em custear novo tratamento indicado pelo profissional médico, ao que parece, se deveu a um medicamento específico (Olaparibe de manutenção, 800mg/d), sendo por demais sabido, contudo, que o plano pode até estabelecer quais doenças irá cobrir, mas não pode limitar o tipo de tratamento”.

A aposentada é beneficiária do plano de saúde desde abril de 2009. Em 2014, descobriu que estava com a doença no ovário, sendo submetida a cirurgias e a sessões de quimioterapia, nos últimos anos, sem obter êxito. Em um dos tratamentos, acabou sofrendo infarto do miocárdio e necessitou fazer cateterismo.
 
 
Redação O POVO Online 

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