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Cliente que recebeu mandado de apreensão para carro mesmo sem dívidas ganha indenização

O processo durou 10 anos e além da falha na prestação de serviço, o banco responsável pelo financiamento deve responder por danos morais
11:50 | Jul. 12, 2018
Autor O POVO
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O Banco Volkswagen, responsável por financiamentos e consórcio de veículos da marca, foi condenado a indenizar cliente por propor mandado de busca e apreensão para carro com parcelas em dia. A medida é utilizada quando o consumidor está inadimplente, mas não era o caso. Segundo decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o banco terá que pagar R$ 7,5 mil.

Enquanto estava no local de trabalho, em 31 de março de 2008, o cliente recebeu o mandado de busca e apreensão para o seu veículo. Ele alega ter passado constrangimento pois todas as parcelas da compra do carro estavam pagas. Além da falha na prestação do serviço, o desembargador e relator do processo Raimundo Nonato Silva Santos afirmou que a situação configura danos morais. 

Na contestação, o Banco Volkswagen afirmou que quando o pedido de busca e apreensão foi expedido as prestações não estavam em dia, portanto não praticou ato ilícito. Após a quitação da dívida, a instituição alega que deu baixa no sistema. Com isso, a 2ª Vara Cível de Caucaia chegou a julgar a ação como improcedente, por entender que o consumidor não havia comprovado a situação. 

Entretanto, o cliente entrou com uma apelação no TJCE por estar inconformado com a decisão. Ele juntou documentos mostrando que não estava devendo parcelas quando recebeu o mandado. Por fim, o relator do processo acreditou estar comprovado que o cliente não estava inadimplente e que a busca e apreensão não era justificada. 
 
Redação O POVO Online 

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