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Acusado de matar rival por vingança tem liberdade negada pela Justiça

De acordo com a denúncia do MPCE, ele, na companhia de quatro homens e dois adolescentes, matou Anderson, também conhecido como 'Didi', na porta da casa da vítima
13:22 | Jul. 27, 2018
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Preso desde outubro de 2014, Francisco Mateus Santana da Silva, acusado de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, teve habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele teria matado Anderson Vieira Viana a tiros por vingança. A relatora do caso foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
  
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), ele, na companhia de quatro homens e dois adolescentes, matou Anderson, também conhecido como “Didi”, na porta da casa da vítima, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza. O motivo do crime teria sido vingança, uma vez que “Didi” havia tentado matar dois adolescentes que estavam com o acusado. Eles tentaram fugir em veículo roubado.
  
Durante perseguição da Polícia Militar, eles colidiram o veículo em muro de residência e, em seguida, trocaram tiros com os PMs. Após o confronto, o grupo se entregou. A Polícia encontrou seis armas de fogo e munições com os acusados.
  
A Defensoria Pública do Estado entrou com habeas corpus no TJCE argumentando excesso de prazo para a formação da culpa, além do réu ser primário, possuir residência fixa e realizar atividade laboral, o que o credenciaria à concessão de liberdade provisória.
  
O pedido, entretanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal. De acordo com a desembargadora do caso, as circunstâncias do crime “evidenciam a imprescindibilidade da custódia cautelar para a tutela do meio social, diante da real possibilidade de reiteração criminosa”. 
  
Quanto à alegação de que o réu possui condições pessoais favoráveis, ela declara que o fato não autoriza a revogação da prisão preventiva ou a substituição desta por outras medidas de cunho cautelar, uma vez que existem “os autos”, elementos concretos e suficientes que demonstram a necessidade de continuação da custódia antecipada. 
 
Redação O POVO Online 

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