Participamos do

TRE e Polícia Federal estreitam parceria para receber denúncias de fake news durante eleições

Os dois órgãos serão responsáveis por receber denúncias de usuários, além de julgar casos de conteúdo falso que infrinjam a lei
11:21 | Jun. 27, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e a Polícia Federal do Ceará (PF/CE) anunciaram nova parceria para combate às fake news. O alinhamento entre as instituições pretende receber e julgar com rapidez denúncias tanto de propagandas tradicionais, como panfletos e outdoors, quanto de notícias falsas na internet. Perfis falsos e robôs também poderão ser investigados. Eleitores e candidatos podem realizar denúncias.

 

“O sentido maior do grupo de cooperação é identificar a partir dessas denúncias as fakes news, notícias falsas, e identificar nelas eventuais crimes comuns ou eleitorais, como calúnia, injúria e difamação,” informou a juiza Daniela Lima da Rocha, coordenadora do juizado auxiliar de propaganda das eleições 2018.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine


A 95ª zona eleitoral de Fortaleza será responsável pelo recebimento de denúncias por parte dos eleitores, candidatos ou coligações. A partir da denúncia, será feita uma avaliação e a zona terá o poder de determinar ou não a retirada do conteúdo online no prazo de 24 horas. As denúncias também podem ser encaminhadas diretamente ao juizado auxiliar de propagando do TRE, composto por três juízes responsáveis por aplicar sanções cabíveis a crimes na internet.

Multas por propaganda ofensiva podem variar de 5 mil a 30 mil reais. “Os crimes na internet, especialmente os de fake news, giram principalmente em torno de calúnia, injúria e difamação. Além destes, dependendo da notícia, o conteúdo também poderá conter outros e ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal”, explica a juiza.

O TRE alerta para o compartilhamento de notícias e propagandas em época eleitoral, e reitera a necessidade de checagem das fontes por parte do eleitor. “Muitas vezes essa prática está colaborando com um crime ou prejudicando decisivamente a candidatura de alguém.”

Denúncias

Qualquer pessoa pode denunciar conteúdo falso na internet, como notícias ou perfis, bem como conteúdo que considere ofensivo em propagandas tradicionais (outdoors, folhetos). As denúncias relacionadas à internet devem ser feitas com a URL do conteúdo que será indiciado para que o caso possa ser julgado e seja feita a retirada ou não do conteúdo. As denúncias serão recebidas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que será lançado em julho.

Denúncias de propagandas tradicionais podem ser feitas através de formulários já disponíveis em cada zona eleitoral. Outros meios de denúncia são os emails da PF e o site do MPE.

Serviço
Email da Polícia Federal: denuncia.eleicao.ce@dpf.gov.br;
Facebook: usuários podem denunciar publicação e perfil falso;
WhatsApp: é possível utilizar o canal "Fale Conosco" no próprio app para denunciar usuários e mensagens.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente