Empresa deve pagar R$ 261 mil de indenização à família de porteiro que morreu atropelado
A vítima trafegava de bicicleta quando foi atingida por um ônibus. Mulher e filha requereram indenização por danos morais e materiais perante a justiça[FOTO1]
Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu que a Viação Urbana deve pagar R$ 261.422,80 mil de indenização por danos morais e materiais à família de porteiro que morreu atropelado. A determinação foi proferida na última quarta-feira, 20, e teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
O acidente ocorreu no dia 1º de outubro de 2013. A vítima trafegava de bicicleta pela avenida Abolição, no sentido Centro (na Capital), quando foi atingida por veículo da empresa. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Mulher e filha alegaram à Justiça que caso se deu após manobra brusca do motorista. Sustentaram ainda que, além do sofrimento, a perda familiar ocasionou “irreparáveis prejuízos” porque dependiam financeiramente da vítima.
Na contestação, a empresa de transporte argumentou culpa exclusiva da vítima por ter interceptado a trajetória do coletivo, tornando impossível ao motorista evitar o acidente. Para o magistrado, porém, ficou “comprovada a culpa do motorista da ré na colisão de seu veículo com aquele pilotado pela vítima, nesta causando a morte, o que pertine a sua condenação ao pagamento da indenização pelos danos materiais e morais provocados pelo acidente, visto ser a sua responsabilidade objetiva”.
“O acidente ocorreu em horário vespertino e de boa visibilidade, tudo de modo a favorecer a direção defensiva e a possibilidade de adoção de manobra que preservasse a incolumidade física e do ciclista, sendo certo, portanto, que o condutor tinha todas as condições para ver a movimentação dos ciclistas no local”, determinou.
Redação O POVO Online
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