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Em 10 anos de Lei Seca, Ceará registra mais de 69 mil autuações a motoristas sob efeitos de álcool

Passada uma década, a Lei Seca se tornou mais rígida quanto às punições a motoristas que dirigem alcoolizados, e evitou a morte de pelo menos 40 mil pessoas no Brasil
10:36 | Jun. 13, 2018
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A Lei Seca completa 10 anos no próximo dia 19 de junho. Em 2008, a lei nº 11705 foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir com rigor motoristas que conduzem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Desde a sua instituição, o Ceará registrou um total de 69.257 autuações referentes à Lei Seca e 2.825 presos em flagrante. De 2016 a 2017, houve redução de 43,42% no total de motoristas punidos, de acordo com o Detran/CE. O número de presos em flagrante também diminuiu 40,91% no último ano. Em 2018, 1.365 autuações pela lei já foram registradas. 

Segundo Paulo Ernesto Serpa, porta-voz do Detran/CE, os fatores que influenciam na redução são variados. Além do crescimento da fiscalização feita pelo órgão, outros fatores subjetivos como violência e melhora no índice de conscientização também diminuem o valor. “Fatores sociais como esses fazem com que as pessoas reduzam saídas. Há menos gente nas rodovias, menos pessoas frequentando a noite.”

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No primeiro ano de implementação da lei, 1.599 autuações foram registradas no Estado. Um ano depois, o crescimento foi o maior até o momento: 637,40%, em um total de mais de 11 mil ocorrências. Nos anos seguintes, o número geral oscilou entre aumentos e reduções. Em anos de alterações na Lei ou seguintes, como 2012, 2014 e 2016, o Estado registrou aumentos nos números de autuações.
 
De acordo com Paulo Ernesto, isto se deve às recentes aplicações da lei. A fiscalização do Detran e a população passam por um período de ajuste às normas, aumentando o número de ocorrências. Em abril de 2018, a lei foi novamente alterada, aumentando a punição para casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa ocasionados por motoristas sob efeito de álcool.

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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a aplicação de uma lei rigorosa para motoristas alcoolizados pode diminuir mortes em até 20%. Uma pesquisa do Centro de Pesquisa e Economia de Seguro (CPES) constatou que, em 10 anos, a Lei Seca já evitou a morte de 40 mil pessoas e salvou outras 235 mil de invalidez permanente. O Ministério da Saúde estima mais de 34 mil mortes por acidente de trânsito registradas em 2016 no Brasil, representando 10% de diminuição em relação ao ano anterior.  


Alterações na lei

A lei já sofreu diversas alterações ao longo dos seus dez anos, se tornando mais rígida. Em 2008, ainda não existia a definição de um limite máximo de álcool por litro de sangue para enquadrar o ato como crime, medida de tolerância zero que veio somente com a primeira alteração, feita em 2012. Neste mesmo ano, o valor da multa também foi alterado e permanece o mesmo até o momento: de R$ 1.915 passou a R$ 2.934,70. Em 2014, a cláusula de punição à recusa ao teste do bafômetro foi atualizada e passou a ser considerada infração gravíssima. Dois anos depois, o artigo 165-A foi adicionado ao CTB para implementar medidas administrativas que condenam especificamente casos de recusa.   

Em abril de 2018, a lei foi novamente alterada com punições mais rígidas para aqueles que cometerem lesão corporal ou homicídio culposo (quando não há intenção de matar) enquanto dirigindo sob efeito de álcool ou outros dependentes químicos. O CTB, inicialmente, previa reclusão de seis meses a dois anos para qualquer motorista que cometesse uma das duas infrações. Agora, a lei estabelece medidas aplicadas especificamente para os motoristas sob efeito de álcool: de dois a cinco anos de reclusão para o caso de lesão corporal culposa e de cinco a oito anos para caso de homicídio culposo. Neste último, além da reclusão, perde-se o direito de obter habilitação para dirigir. 

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De acordo com Mário Jatahy, presidente da comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB/CE), a alteração torna a punição mais grave, pois já não é possível recorrer a alternativas ao regime fechado. Antes, o período de reclusão de seis meses a dois anos previsto pela lei permitia que fosse convertido em outras penalidades, como trabalho voluntário. Porém, de acordo com o Código Penal, uma punição de período acima de três anos não permite essa mudança de regime e obriga o cumprimento da pena em regime fechado. Além disso, o auto de prisão agora é feito em flagrante, retirando do policial a autoridade de decretar fiança no local do crime. Este papel passa a ser do tribunal de júri, que decidirá se a fiança existirá ou não e o valor atribuído. 
 
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Enquanto isso, o infrator deve permanecer em reclusão até o julgamento, sem a condição anterior de pedir a suspensão condicional do processo. “A suspensão permite trancar o processo quando a pena é curta e encaminhá-la para transação, sem passar por um processo penal. Antes isso era possível, porque a pena era menor que três anos,” explica.

Segundo o advogado, a alteração é positiva justamente por endurecer o sistema de punições. “É uma tendência mundial esse aperto na legislação para que sejam evitadas as mortes de trânsito. Para efeitos de saúde pública, elas representam números elevadíssimos e seriam todas evitáveis, pois se entende que são causadas por alguém.”


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