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Após seis anos, Justiça condena empresa de ônibus a indenizar mulher que se feriu em coletivo

A empresa contestou os argumentos apresentados pela autora da ação, sustentando que havia espaço suficiente para que a vítima saísse dos degraus
22:45 | Mai. 09, 2018
Autor Carlos Holanda
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Carlos Holanda Repórter
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Tipo Notícia
Decisão do juiz Cláudio Ibiapina condenou a empresa de ônibus Dragão do Mar a indenizar a técnica de enfermagem Jôse Silva Oliveira em R$ 10.736,87 por danos morais e materiais. Em 30 de outubro de 2012, por volta de 18h35min, ela lesionou a mão esquerda na porta do transporte coletivo. Conforme o site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a passageira relatou que o motorista, ao entrar numa rua, não verificou se havia ou não pessoas perto da porta. Ele, então, abriu a porta, que foi de encontro a sua mão esquerda. 
 
[SAIBAMAIS] 

Diante dos gastos com medicação, drenagem cirúrgica, ultrassonografia e outras despesas acionou a empresa de ônibus por danos materiais e, em razão do constrangimento e complicações emocionais vividas durante o tempo de lesão, por danos morais. 

A empresa contestou os argumentos apresentados pela autora da ação, sustentando que havia espaço suficiente para que Jôse saísse dos degraus. Entretanto, por negligência, ela teria permanecido no mesmo local, apoiando-se na porta, que tem placas de advertência e é lugar proibido para passageiros.  

Em entrevista ao O POVO Online, a defensora pública da 33ª Vara Cível, Alexandra Rodrigues de Queiroz, diz que a assistida, Jôse não se colocou na situação de risco, como disse a empresa de ônibus. "Ela não teve escolha porque o ônibus estava extremamente lotado e isso não é de hoje. Os passageiros vão entrando e a pessoa tem que dar um jeito de ficar em algum lugar. Ela não tinha como escolher ficar ou não ficar na escada. A empresa de ônibus a colocou ali".

O argumento, diz a defensora, foi comprovado por três testemunhas da parte da autora - um dos dois dias da audiência foi inteiramente destinado ao depoimento das testemunhas.

Ela também diz que os danos estão para além da lesão. Segundo a profissional, Jôse teve de se afastar do trabalho, o que a fez ficar sem receber adicionais de insalubridade e horas extras. Assim, segundo Alexandra, ela não pagou algumas contas e teve o nome negativado. 

Apesar da vitória parcial - a decisão ainda cabe recurso -, a defensora diz que a indenização, R$ R$ 10.736,87, está longe de suprir os danos experimentados por Jôse. "No nosso direito, quando vamos atribuir o valor da indenização, tem que se analisar o grau da culpa da empresa - se leve ou grave - e temos que ver a extensão do dano. O grau de culpa acho gravíssimo, de colocar o passageiro em risco, e a outra questão é não ter socorrido a vítima", diz a defensora, que ainda mencionou os prejuízos financeiros. 
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Há cinco anos, em 2013, o processo pedia R$ 34.756. Fosse o pedido acatado, o valor ainda passaria por correção monetária, o que elevaria a indenização.

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