Participamos do

Fiat e concessionárias são condenadas a pagar R$ 21,8 mil de indenização por vender carro defeituoso

De acordo com o desembargador Teodoro Silva Santos, responsável pelo caso, o veículo foi adquirido novo e teria que estar em perfeitas condições de uso e funcionamento
22:21 | Mai. 12, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1]
A fábrica de automóveis Fiat Brasil e as concessionários Iguauto Veículos e Peças e Comercial Distribuidora de Automóveis foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 21.800 por vender um carro com defeito a cliente. A decisão foi divulgada na última quarta-feira, 9, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). 

De acordo com o processo, a cliente realizou a compra do veículo em fevereiro de 2010 para exercer a função de táxi. Em novembro do mesmo ano, entretanto, o carro começou a apresentar defeitos no ventilador. Alguns meses depois, uma peça do automóvel, denominada “Body Computer”, entrou em curto circuito, resultando na paralisação total do carro. Impossibilitada de utilizar o veículo, a taxista passou mais de um mês ser trabalhar.

A cliente, então, levou o automóvel defeituoso à concessionária CDA, que negou o fornecimento das novas peças alegando que o carro não estava na garantia. Além disso, acusaram a cliente de descumprir o manual do veículo e de não ter instalado peças autênticas.

Com isso, a consumidora foi à concessionária Iguauto, que também negou a garantia e identificou defeito em outra peça, a “Central Derivac”. Com o abono negado, a dona teve que desembolsar um valor de R$ 2.050 para o conserto do veículo.
 
Diante do problema, a taxista entrou com ação na Justiça contra a Fiat e as concessionárias CDA e Iguauto, pedindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 21.800. O Juízo da 23ª Vara da Comarca de Fortaleza negou o pedido por entender ter havido falha da consumidora em não efetuar todas as revisões do veículo no prazo estipulado.
 
Entrando com recurso, a cliente argumentou que, embora não tenha buscado reparar o problema dentro do prazo do contrato, havia feito todas as revisões necessárias em 2010, e que a empresa falhou na prestação do serviço. Além disso, explicou que os produtos instalados no carro por outras empresas estavam todos de acordo com o Manual do Fabricante. 
 
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado admitiu o recurso para condenar as empresas a pagarem indenização, conforme solicitado. De acordo com o desembargador Teodoro Silva Santos, responsável pelo caso, o veículo foi adquirido novo e teria que estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. Além disso, explicou que as várias idas às concessionárias para reparos no carro demonstram que a cliente passou por transtornos.
 
“O dano moral configura-se em desrespeito e negligência que ocasionam à vítima relevante sensação de dor, humilhação, insatisfação ou gravame e, somente pode ser verificado quando presentes o ato ilícito, o dano causado, o nexo de causalidade e a culpa”, destacou o desembargador em site do TJCE.
 
O POVO Online tentou entrar em contato com a Fiat Chrysler Automóveis Brasil, mas não fomos atendidos. As concessionárias Iguauto Veículos e Peças e Comercial Distribuidora de Automóveis também foram procuradas, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. 

 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente