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CGD é questionada no STF; agentes da Segurança pedem sua extinção

12:15 | Mai. 04, 2018
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Alvo de críticas por parte dos agentes da Segurança Pública desde que foi criada, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) agora é questionada na mais alta Corte brasileira. Em 2 de abril deste ano, o partido Podemos protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.926, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade e pedindo a extinção do órgão de fiscalização. 
 

À época, o deputado federal Cabo Sabino articulou junto ao partido apresentação do documento — ele negociava se filiar ao Podemos, mas não chegou a acordo com os dirigentes da sigla. 
 
Para o parlamentar, agora no Avante, cabe à União legislar e disciplinar os servidores da Segurança Pública. Ele aponta ainda que a figura civil do controlador-geral de disciplina não tem competência para impor sanções aos agentes. Por fim, acusa a CGD de violar a atribuição do Ministério Público de fiscalizar o cumprimento da atividade policial. Sabino ainda pede que instituições diferentes investiguem e julguem eventuais desvios de conduta na tropa. Os mesmos pontos também são atacados por sindicatos e associações de profissionais da Segurança. 
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“Sob o ângulo do risco, assinala o perigo de dano irreparável aos servidores militares eventualmente penalizados em virtude da atuação de órgão incompetente, considerada a usurpação da competência da União”, defende o deputado. 

Para Sabino, o controlador-geral centraliza muito poder, o que torna o órgão sujeito a interesses políticos. “Temos uma CGD criada para punir ou educar? Qual resultado é para ficar na sociedade? Uma entidade que só expulsa, não perdoa, ou uma que quer prevenir o ato delituoso?”, questionou.

A ADI ingressada pelo parlamentar foi distribuída ao gabinete do ministro Marco Aurélio, ainda sem data para julgamento. No último dia 9, ele emitiu despacho informando que o caso será julgado no mérito, sem decisões liminares. O ministro solicitou que as partes se manifestassem, citando a Advocacia-Geral da União (AGU) e solicitando parecer da Procuradoria-Geral da República.
 

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