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Após 5 anos, Justiça condena empresa de ônibus a indenizar vendedor atropelado na calçada

A empresa Viação Urbana foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais
16:07 | Mai. 16, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Decisão do juiz titular da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), José Coutinho Tomaz Filho, condenou a Viação Urbana a pagar indenização por danos morais a um vendedor que foi atropelado por ônibus da empresa.
 
O acidente aconteceu no dia 9 de julho de 2013, por volta das 6h20min. O motorista do veículo que estava na linha 024 (Antônio Bezerra/Lagoa/Unifor), ao fazer a curva na então avenida Dedé Brasil (hoje Silas Munguba), esquina com Germano Frank, atingiu a vítima que estava na calçada.
 
Segundo os documentos do processo, o vendedor foi encaminhado ao Hospital Antônio Prudente, onde foi diagnosticada uma fratura na clavícula direita. A vítima ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização, pois após a cirurgia na clavícula teria ficado com sequelas. Além disso, solicitou uma pensão por invalidez.
 
A Viação Urbana contestou a condenação argumentando que o motorista não invadiu a calçada onde o pedestre transitava. Segundo a empresa, o vendedor invadiu a rua onde o ônibus trafegava, em local fora do campo visual do condutor do veículo.
 
O juiz condenou a empresa a pagar a indenização no valor R$ 3 mil, porém negou o pedido de pensão, pois foi confirmado que a vítima ficou internada três dias, não comprovando lesão de alta gravidade.
 
Redação O POVO Online

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