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AGU considera improcedente ação que pede extinção da CGD

Advogada-geral da União, Grace Mendonça aponta que a CGD não viola a esfera de competência legislativa
13:09 | Mai. 23, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
Ação Direta de Inconstitucionalidade que pedia a extinção da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) foi considerada improcedente pela Advocacia-Geral da União (AGU). A manifestação foi assinada no último dia 18.
 
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Protocolada no mês passado pelo partido Podemos, a ação atendia a pedido do deputado federal Cabo Sabino (Avante-CE). Argumentou-se que "cabe à União" legislar e disciplinar os servidores da Segurança Pública.
 
A ação defende ainda que a figura civil do controlador-geral de disciplina "não tem competência" para impor sanções aos agentes. Por fim, acusa a CGD de violar a atribuição do Ministério Público de fiscalizar o cumprimento da atividade policial. 
 
 
O Podemos aponta haver “perigo de dano irreparável aos servidores militares eventualmente penalizados em virtude da atuação de órgão incompetente”. 
 
Manifestações
Atendendo a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a Assembleia Legislativa do Ceará defendeu a constitucionalidade das normas atacadas. Argumentou que os estados possuem competência para legislar, no âmbito administrativo, sobre o poder disciplinar a que se submetem os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Afinal, os órgãos são subordinados ao governador do Estado.

No entendimento da advogada-geral da União, Grace Mendonça, "não procedem, entretanto, os argumentos veiculados na petição inicial. Não há violação à esfera de competência legislativa da União". 

A AGU dispôs ainda sobre a capacidade de autolegislação dos estados e sobre a atuação do Ministério Público. "Não subsiste a afirmação do requerente no sentido de que os atos impugnados desrespeitariam a atribuição do MP de exercer o controle externo da atividade policial".
 
A CGD foi fundada em 2011 e exerce controle disciplinar sobre os militares estaduais e membros das carreiras de Polícia Judiciária e de Segurança Penitenciária. Substituiu, no âmbito da organização administrativa cearense, a Corregedoria-geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social.
 

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