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Regulamentação do Uber e projeto de novas vagas de táxis vão tramitar juntas em comissão da Câmara

Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte decidiu pela união da matéria
20:58 | Abr. 16, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A proposta de regulamentação do transporte individual de passageiros por aplicativo, como Uber e 99Pop, tramitará na Câmara Municipal de Fortaleza em conjunto com o projeto de lei que pretende ampliar as vagas de táxis na Capital. Na manhã desta segunda-feira, 16, a Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte decidiu que as matérias devem ser apreciadas pelo colegiado de maneira conjunta. Ambas são de autoria da Prefeitura de Fortaleza e chegaram juntas à Casa.
 
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Durante a reunião da comissão, ocorrida nesta manhã, os parlamentares aprovaram o relatório do vereador Ésio Feitosa (PPL) sobre o projeto de lei referente aos táxis. A proposta visa ampliar as vagas do serviço em Fortaleza, dando prioridade para os chamados rendeiros. O texto também estabelece regras para o trabalho de taxistas na Capital, como a necessidade de identificação por biometria, além da permissão por descontos no serviço.

[SAIBAMAIS]Líder do prefeito Roberto Cláudio na Câmara, Ésio Feitosa também é relator da proposta de regulamentação do transporte por aplicativo, O relatório, segundo prevê, deve ficar pronto para apreciação até a próxima quarta-feira, 18. Com isso, os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto. Após aprovado na comissão, as matérias seguem para votação em plenário. Conforme a base, a ideia é que elas sejam liberadas para votação até o fim deste mês.

Ainda conforme Ésio, a regulamentação do transporte individual de passageiros também vai abranger o serviço de táxi amigo, que deverão cumprir as mesmas regras propostas para motoristas de aplicativos como Uber. Entre eles, a tributação de 2% do valor de cada viagem, além de 5% da porcentagem retida pelos aplicativos. A regulamentação não estabelece limite de vagas nem exige placa municipal, facilitando uso de carros locados, mas determina o uso de carros com no máximo 5 anos de circulação.

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