Sem aplicação, lei que reprime ônibus lotado pode ficar mais severa no papel
Proposta é de que infração, atualmente considerada média, torne-se gravíssima[FOTO1]
Se, na prática, a lei que prevê multas para veículos trafegando acima da lotação máxima não é aplicada, no papel, a legislação pode tornar-se mais severa. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3595/2015. Ele altera o Código do Trânsito Brasileiro (CTB) e agrava a infração por desobediência ao limite de passageiros em um veículo. A irregularidade, que atualmente é considerada média, passa a ser gravíssima, caso a proposta seja aprovada.
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AssineCom a mudança, motoristas de transporte pago individual ou coletivo de passageiros flagrados cometendo a irregularidade teriam multas mais caras, com possibilidade de o valor ser até quintuplicado, além da retenção do veículo. Na prática, além dos condutores de ônibus municipais, taxistas também seriam afetados.
Para os demais fins de transporte, a infração passaria a ser considerada grave e a multa multiplicada pela quantidade de passageiros acima do limite, também com previsão de apreensão do automóvel. Atualmente, não há diferença na punição entre veículos de aluguel e os voltados para transporte particular.
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A proposta inicial de mudança nesse trecho do CTB era do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM) e pretendia tornar gravíssima a infração em veículos destinados ao transporte pago de pessoas. Já para os particulares, a ideia era manter como infração média. O substitutivo é da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). O projeto foi apresentado em novembro de 2015 e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O POVO acompanha a situação de lotação do transporte público da Capital:
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