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É preciso consignar, quantas vezes forem necessárias, que a advocacia exerce função essencial à Justiça

10:49 | Mar. 22, 2018
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Tipo Notícia
Desagravar uma advogada ou advogado é muito mais do que a expressão da solidariedade de uma classe; é muito mais do que o reconhecimento da injustiça de uma ofensa. O ato do desagravo guarda profunda conexão com a filosofia moral, uma vez que sua importância reside na pedagógica reafirmação de valores que foram violados pela falta cometida, devolvendo a ordem legal necessária à atividade profissional.

O ideal seria o convívio harmônico e respeitoso entre autoridades e advogadas. As autoridades mais cônscias de seus limites e da importância e do respeito que merece a advocacia, e os advogados também mais conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos.

Hoje nos congregamos para DESAGRAVAR a colega Sabrina Milane Veras Campos em virtude de atitude desrespeitosa, ilegal e abusiva praticada pelo Sr. Joaquim Solón Mota Júnior, Juiz da Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE.

Infelizmente, a atitude do Sr. Joaquim Solón Mota Júnior proferindo ofensas para desqualificar o trabalho desenvolvido pela advogada e visando intimidá-la para ocultar a ausência de agilidade da análise de pedidos de tutela jurisdicional de urgência não pode ter outra interpretação senão a de que teve o único propósito de ferir as prerrogativas profissionais da nobre causídica.

Os atos praticados pelo Sr. Joaquim Solón Mota Júnior em face da nobre advogada são classificados como violência ao exercício da prerrogativa funcional, por isso, não são admitidos pela advocacia em qualquer instância.

É preciso consignar, quantas vezes forem necessárias, que a advocacia exerce função essencial à Justiça. É o que diz o art. 133 da Constituição Federal. Portanto, tratá-la com desdém equivale a debochar da própria Democracia, uma vez que não há ditadura tranquila, nem déspotas despreocupados quando se lhes enfrentam advogados e advogadas independentes e corajosos.

O ato de Desagravo Público, como o que se realiza hoje, constitui reconhecimento formal que assegura aos advogados e advogadas que sempre atuam com ética no exercício das prerrogativas, a rápida e enérgica resposta da advocacia que buscará sim, e sempre, o restabelecimento das prerrogativas violadas.

Em relação ao ofensor, diante de suas lamentáveis condutas, deve receber o repúdio desta classe. Se quedássemos inertes, com medo de represália da autoridade detentora do poder de julgar, seu gesto robusteceria o perfil de uma Justiça que, a pretexto de ilustrar a toga da judicatura, rompe a harmonia e a independência entre a advocacia e o judiciário.

Por todo o ocorrido, me solidarizo com a colega Sabrina Veras e todos os demais colegas que foram vilipendiados por atitudes desrespeitosas às prerrogativas profissionais e que ainda aguardam um ato solene como o que ora se ultima.

Nesta oportunidade, ratifico o compromisso pessoal de atuar sempre pela observância da Constituição, das leis, e de uma atuação relacionada com os princípios básicos estabelecidos nas relações humanas, presando pelo máximo respeito individual e coletivo.

Esta sessão pública de Desagravo reafirma aos colegas e esclarece à sociedade, que a advocacia repudia atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade da prática da advocacia e se mantém firme no sentido de coibi-las, adotando todas as providências judicias e extrajudiciais para sanar condutas desse tipo.
 

Marcell Feitosa Correia Lima,
Diretor executivo da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA\CE), advogado tributarista, sócio de Mota & Massler Advogados; acadêmico  da Academia Brasileira de Cultura Jurídica  e da Academia Cearense de Cultura
 

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