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BV Financeira é condenada a indenizar cliente por não dar baixa de dívida paga

Empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral a cliente que adquiriu veículo por meio de crédito bancário
12:23 | Fev. 17, 2018
Autor O POVO
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[FOTO1]A BV Financeira S/A foi condenada pela Justiça a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil para uma cliente que adquiriu veículo por meio de crédito bancário junto à empresa. Segundo a ação, a financeira não efetuou baixa nos registros de financiamento após a cliente quitar a dívida.

A cliente, após comprar veículo com crédito de financiamento junto à BV Financeira, resolveu quitar o débito no valor total de R$ 56.371,38, em 19 de junho de 2015, após ter pago algumas parcelas do financiamento.

Depois da quitação, procurou a empresa para que a liberação do gravame do automóvel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fosse feito e a posse do veículo fosse firmada a ela. O gravema é o instrumento pelo qual financeiras impedem que compradores de veículo façam a transferência do veículo até que o financiamento tenha sido pago. A cliente foi informada pela empresa que poderia acompanhar e identificar a liberação pelo site da financeira na Internet. Mas, apesar de constar que as parcelas foram quitadas, não identificou qualquer apontamento sobre a liberação do veículo.

Com a negativa, a cliente entrou em contato com a BV Financeira pedindo pela efetivação do quitamento com a retirada do gravame incidente sobre o automóvel, o que não foi atendido pela empresa. A cliente, então, entrou com ação judicial.

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, aceitou o pedido de tutela antecipada do veículo e para que a empresa formalizasse junto ao Detran a venda e por consequência a expedição do gravame.

A BV Financeira se defendeu afirmando que a baixa do gravame foi realizada no dia 4 de agosto de 2015. Alegou que a demora ocorreu por causa da devolução do cheque da autora. O magistrado, no entanto, não acatou a contestação da financeira afirmando que a baixa foi efetuada após o período legal de 10 dias previsto em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

"A BV Financeira praticou conduta ilícita em não efetuar a baixa do gravame em tempo razoável após a quitação do contrato", escreveu nos autos.
 
*Com informações do TJCE 

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