Definir troco máximo nos ônibus é prática abusiva contra o consumidor
De acordo com o Decon, as empresas não podem negar que um passageiro utilize o transporte por não ter troco para a quantia oferecida[FOTO1]
A situação de tentar pagar a passagem do ônibus e o cobrador não ter o troco necessário é comum nos coletivos de Fortaleza. A falta da quantia já trocada gera, muitas vezes, constrangimento e, em alguns casos, a pessoa é orientada a sair do coletivo. Além disso, segundo a portaria municipal 089 de 2005, o troco máximo só pode ser retirado de até R$ 20. Entretanto, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, a prática é abusiva ao consumidor e deve ser denunciada.
De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recusar a venda de algum produto a alguém que está oferecendo pagamento imediato em dinheiro é proibido pelo artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. Utilizar o transporte público é uma necessidade para muitos, considerado importante para a subsistência da população. Portanto, negar o uso mesmo mediante a pagamento é enquadrado como crime contra à Economia Popular (Lei 1.521/51).
Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, afirma que esse tipo de prática deve ser denunciada para os órgãos de defesa do consumidor. No momento do acesso ao serviço negado, o passageiro precisa guardar a maior quantidade de informações que conseguir sobre o ônibus, a linha e a empresa. Ele conta que raramente as pessoas chegam a fazer a reclamação para algum órgão, o que dificulta a fiscalização dessas empresas.
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