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Entenda o que diz o STJ sobre o pagamento do DPVAT

11:20 | Jan. 31, 2018
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Com quase uma década de vida, uma interpretação (súmula) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é motivo de desentendimento entre órgãos de trânsito, seguradora e Poder Judiciário no episódio do adiantamento da quitação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) encaminhou recomendação à Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório no País, entendendo ser ilegal alteração de data limite do pagamento para esta quarta-feira, 31, sob pena de deixar sem cobertura de indenizações, por acidente de trânsito, o motorista que não tiver com o imposto pago antes da renovação anual do licenciamento do veículo.

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AO O POVO Online, a Seguradora Líder informou que "a cobertura do Seguro DPVAT não é válida para o proprietário do veículo, caso esteja inadimplente". Entretanto, conforme argumenta o procurador federal do MPF-CE Oscar Costa Filho, a obrigatoriedade do pagamento do seguro para cobetura é ilegal.

O entendimento parte da a Súmula nº 275 do STJ, de agosto de 2001. A orientação diz: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do Pagamento da indenização."

Em contrapartida, a Seguradora Líder responde que segue Resolução nº 332/2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), portanto 14 anos à frente da súmula do STJ, que orienta que "o vencimento do Seguro DPVAT deve ser o mesmo da cota única do IPVA em todos os estados".

"Se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização", diz a resolução citada pela Seguradora Líder.

Da competência do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), está apenas a exigência de quitação do DPVAT no momento de renovação do licenciamento do veículo. "Ninguém precisa se preocupar em receber auto de infração por não ter pago o seguro DPVAT, simplesmente. Só vamos lavrar se a pessoa não licenciar o veículo. E o licenciamento tem seu calendário próprio", esclarece Pablo Ximenes, superintendente adjunto do Detran-CE.

Como o próprio Pablo avalia, a decisão sobre ilegalidade ou não da cobrança antecipada do DPVAT e a falta de cobertura de indenização por atraso no pagamento ainda deve ficar para apreciação do Judiciário

 


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