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Novas regras para certidão de nascimento entram em vigor dia 1º

Multiparentalidade e registro de crianças geradas por reprodução assistida também tiveram alterações legais recentes
14:18 | Dez. 09, 2017
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia

A partir do dia 1º de janeiro, certidões de nascimento, casamento e óbito, poderão ter inseridas informações como números de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Programa Integração Social (PIS), Título Eleitoral e até mesmo tipo sanguíneo do registrado.

 

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Além disso, o novo modelo de certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento do nome de pai e mãe, evitando a lacuna vazia quando da ausência de um deles ou adição do termo “pai desconhecido”. O tema foi discutido em seminário da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/CE), na manhã deste sábado, 9.

 

O evento discutiu o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — publicado no mês passado —, que, dentre outras questões, também aborda a paternidade socioafetiva e o regramento de registro civil de crianças fruto de reprodução assistida e de “barriga de aluguel”.

 

Outra alteração diz respeito à naturalidade da criança registrada. Basicamente, não precisará mais ser o local onde ela nasceu. Ou seja, passam a ser aceitas cidadania do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Hoje, o local de nascimento e a naturalidade têm de ser iguais.

 

Registro Socioafetivo

 

De acordo com o presidente da Arpen/CE, Jaime Araripe, a mudança significa adaptação dos órgãos legisladores às demandas da população. Existem mais de 400 cartórios de Registro Civil no Ceará. “Há pais e mães que criam filhos não genéticos e querem assumir essa paternidade ou maternidade. Esse provimento desburocratiza o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, que antes era preciso ser feito em juízo e agora poderá ser feito nos cartórios”, explica.

 

A paternidade e maternidade socioafetiva ocorre mediante vínculo constituído com o filho. Exemplos são casos de madrasta ou padrasto responsáveis pela criação de crianças e adolescentes. O reconhecimento garante os mesmos direitos e obrigações legais ao filho, com um filho biológico ou adotivo. O nome do pai ou mãe socioafetiva pode ser adicionado na certidão de nascimento, sem excluir o biológico. Portanto, é possível ter o nome de até duas mães e/ou dois pais no registro civil.

 

Reprodução Assistida

 

No registro de crianças gestadas por substituição – a chamada “barriga de aluguel” – não constará o nome da parturiente (quem dá à luz). Para isso, deve ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a filiação. Já para o registro das crianças geradas por reprodução assistida, é retirada a exigência de identificação do doador do material genético.

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