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Juíza falta cerimônia de casamento e casal recebe indenização de R$ 15 mil

A juíza de paz, em contraposição, defendeu que sua ausência não impediu o andamento da festa. Por isso, para ela, não houve danos morais passíveis de indenização
17:24 | Dez. 06, 2017
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Na Justiça, um casal ganhou o direito de receber R$ 15 mil por conta da ausência de uma juíza de paz, que faltou uma cerimônia de casamento civil. A decisão teve relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte. A informação é do TJCE.

No seu voto, o relator afirmou que foi fácil verificar o descontentamento e a frustração dos noivos com a cerimônia. Ele entende que o casal criou expectativa pelo sucesso da cerimônia , o que não aconteceu por conta da conduta da Juíza de Paz.

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Conforme o processo, o casal queria celebrar casamento civil em 13 de janeiro de 2013. Foram contratados serviços do Cartório Jereissati, com o intuito de que um profissional fizesse o casamento em um buffet da Capital, às 21h. A juíza, entretanto, não compareceu ao local.

Diante disso, o casal entrou na Justiça, solicitando indenização por danos morais e materiais contra a oficial de registro do cartório Jereissati e o Estado do Ceará. Foi argumentado que a situação gerou grande abalo emocional, visto que o evento não ocorreu dentro do que foi pensado.

A juíza de Paz, em contraposição, defendeu que sua ausência não impediu o andamento da festa. Por isso, para ela, não houve danos morais passíveis de indenização. O Estado afirmou que não há compravação tanto de danos morais como de materiais. Pediu, portanto, o não prosseguimento da ação.

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza retirou a culpa da oficial e sentenciou o Estado a R$ 15 mil pelos danos morais sofridos pelo casal.

Conforme o relator, a sentença que condenou a funcionária está correta. Ele entende que não dá para separar a omissão da Juíza dos danos morais causados aos noivos. Ele ainda elencou os acontecimentos considerados negativos para embasar sua decisão: atraso excessivo na realização do evento, comentários durante o casamento, realização da união sem a presença de vários convidados e outros.

 

Redação O POVO Online

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