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Cortesias para convidados do Réveillon de Fortaleza são vendidas na Internet

Com preços que variam entre R$ 1500 e 100, os convites foram destinados a patrocinadores e autoridades como vereadores, deputados e secretários municipais
21:15 | Dez. 30, 2017
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Tipo Notícia
Cortesias que dão acesso à área vip para convidados da festa do Réveillon de Fortaleza que ocorrerá na noite deste domingo, 31, estão sendo livremente comercializadas na internet. Com valores que variam entre R$ 1500 e 100 por cada convite, pessoas comercializam o acesso à área VIP, próximo ao palco, em grupos no Facebook. Algumas negociações chegam a incluir um openbar que não haverá no evento.
 
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Em anúncios nos grupos "Ingressos Fortaleza" e "Ingressos e Abadás Fortaleza” os vendedores respondem aos comentários de pessoas que demonstram interesse e oferecem um número de whatsapp para finalizar a negociação. O POVO tentou contato por meio dos whatsapps divulgados, mas as mensagens não foram respondidas. 

A Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Fortaleza, em posicionamento oficial, informou que o espaço reservado em questão existe e fica localizado próximo ao palco onde acontecerão os shows. De acordo com a assessoria, não se trata de um camarote ou frontstage, como os cambistas anunciam. Também “não haverá comida e bebida gratuitas”, garante. 

“A festa é absolutamente gratuita e o espaço reservado foi demanda dos patrocinadores do Réveillon, assim como os pontos de venda de cervejas”, completa, desencorajando a compra. A assessoria afirma que, embora o comércio dos convites seja ilegal - com recomendação expressa de “convite individual e intransferível” e “venda proibida” - o controle sobre o comércio não é possível porque os convites não são nominais.

Além de patrocinadores, segundo a Coordenadoria, os convites são destinados a vereadores, deputados e secretários municipais, entre outras autoridades. Não foi informada a quantidade de convites emitidos e nem a capacidade do espaço.

De acordo com o presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Ceará (OAB-CE), Luiz Sávio Aguiar Lima, o fato não pode ser considerado uma relação de consumo por não haver fornecedor. “É um particular que está fazendo uma compra e uma venda”. Segundo ele, o controle só poderia ser feito se, no local houvesse uma fiscalização ou se o órgão que distribuiu os convites tivesse o controle nominal de cada pessoa beneficiada.
 
Redação O POVO Online 

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