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Após condenação, Coco Bambu se defende de plágio a restaurante concorrente

Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou, em segunda instância, o grupo cearense por prática de concorrência desleal. Em primeira instância a decisão havia sido favorável ao Coco Bambu. O caso deve ser levado ao STJ
07:00 | Dez. 30, 2017
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O grupo Coco Bambu emitiu notas acerca da condenação por plágio ao restaurante Camarões, de Natal (RN). A empresa cearense se defendeu da acusação de plagiar nome, logomarca, estrutura, receitas e cardápio, dentre outros aspectos. A condenação aconteceu em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no último dia 15 de dezembro, por três votos a dois. 

A sentença determinou a suspensão da prática de concorrência desleal, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, no limite de R$ 1 milhão e a indenização de R$ 50 mil aos donos do concorrente. Cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

Quando inaugurado, em 2008, o Coco Bambu, de Fortaleza, era “Camarões BeiraMar”. Desde a época, o concorrente potiguar ingressou com ação judicial sob o argumento de que teria havido a “usurpação ampla de um modelo de negócio”. Funcionários da rede Camarões Potiguar também foram contratados pelo então Camarões BeiraMar. Opções no cardápio também eram similares.

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Relator do caso, o desembargador Claudio Santos, entendeu que a identidade visual adotada inicialmente pelo Camarões Beira Mar também era parecida com o logotipo da parte demandante. 
 
Ao O POVO, o sócio-fundador do Coco Bambu, Afrânio Barreira, defendeu que “sucesso se dá por gestão e não apenas por vender peixada”, referindo-se à acusação de plágio de pratos comuns aos dois restaurantes. “Temos restaurantes de Manaus a Porto Alegre. A gestão não foi copiada: é o que nos faz grande. Essa é uma discussão judicial que se arrasta por nove anos. Ganhamos na primeira instância e eles recorreram para surfar na nossa onda (popularidade do Coco Bambu). A gente tem que acatar a decisão, mas vamos levar ao STJ”, disse.

José Augusto Delgado, advogado do Coco Bambu, em nota, comentou que os restaurantes foram concebidos por profissionais diferentes e que “não há de se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600 km separam Natal (RN) de Fortaleza (CE), sendo impensável um mercado comum relevante”. 

Ainda de acordo com Delgado, a interpretação dada pelo grupo potiguar à decisão do TJRN é “absolutamente equivocada e inaceitável”, também por pretender benefícios sobre o grupo cearense. Hoje, o Coco Bambu tem 29 lojas em 14 estados brasileiros e nos Estados Unidos, com mais de 6 mil colaboradores. A pretensão é chegar a 37 unidades em 2018, com criação de mais 1,5 mil empregos diretos.
Redação O POVO Online 

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