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Empresário cearense, dono de cão que atacou criança, deve pagar R$ 50 mil de indenização

Conforme o processo, a criança, à época com 4 anos de idade, foi atacada na rua por um cachorro da raça doberman
20:14 | Nov. 14, 2017
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A família de uma criança que foi atacada por um cão em 1995 irá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais de um empresário cearense, dono do animal. A decisão teve relatoria do desembargador Durval Aires Filho e foi proferida nesta terça-feira, 14, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A informação é do site do TJCE.

Para o desembargador, o foco deve ser a reparação dos danos e o sofrimento pelo qual a vítima passou, não apenas pelo ato violento, mas também pelas sequelas permanentes e pelos tratamentos que foram necessários.

Conforme o processo, a criança, à época com 4 anos de idade, foi atacada na rua por um cachorro da raça doberman. O cão fugiu de casa e atacou a menina,  que estava indo para a escola. O acidente, ocorrido em 1º de junho de 1995, causou mútiplas lesões na face da criança. Ela precisou passar por uma série de cirurgias reparadoras. Diante disso, os pais entraram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.

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O empresário, em sua contestação, afirmou que arcou com todas as despesas do tratamento da vítima, mas mesmo assim foi execrado pela opinião pública devido a exploração excessiva do caso na imprensa. Antes mesmo de ser mencionado no processo judicial, os pais da menina já percorriam as redações dos jornais. Por imposição da família, ele diz que não pôde se aproximar da garota.

O Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza, em agosto de 2005, condenou o empresário a pagar R$ 100 mil de indenização de reparação moral. Ainda determinou que os danos materiais fossem apurados na fase de liquidação de sentença.

Na tentativa de reformar a decisão, o dono do cão apelou no TJCE, colocando os mesmos argumentos utilizados na contestação. Ele solicitou para que em caso de não ser julgado o pedido inicial improcedente, que indenização ficasse em 50 salários mínimos.

No julgamento do recurso, a 4ª Câmara do Direito Privado concedeu parcial provimento ao recurso para estabelecer o valor de R$ 50 mil para a condenação. Referente aos danos materiais, a decisão de primeiro grau foi mantida. Um dos argumentos que serviram de base para a conclusão do desembargador foi o fato de o incidente ter se dado na rua e não nos limites da residência do empresário, o que prova que no momento do ataque, o animal não estava guardado e nem vigiado com o cuidado necessário.

Sobre a redução do valor do dano moral, o desembargador disse que atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Redação O POVO Online

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