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Dezesseis anos depois, Justiça condena parque aquático

A turista mineira sofreu afundamento do lado direito do rosto e deve receber R$ 45 mil de indenização do Beach Park
20:25 | Nov. 22, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Beach Park Hotéis e Turismo a pagar uma indenização no valor de R$ 45 mil, por danos morais e estéticos, a turista mineira que sofreu acidente no parque aquático em 2001. A mulher sofreu uma forte colisão, que provocou afundamento do lado direito do seu rosto. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 22, é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes e foi concluído 16 anos depois do ocorrido.
 
Segundo os autos do processo, a turista colidiu fortemente com um garoto no dia 4 de fevereiro de 2001, quando estava no brinquedo denominado "maremoto". Ela foi atendida no Hospital São Mateus e recebeu a informação de que havia afundado o osso zigomático e constatada equimose periorbitária direita, que é o vazamento de sangue nos tecidos da pele, além de fraturas na região dos olhos. De início, foi submetida à intervenção cirúrgica. Segundo a magistrada, em nota enviada por meio da assessoria de imprensa, “o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
 
A turista alegou que, no momento do acidente, a piscina estava muito cheia e as ondas estavam mais fortes que o normal, não existindo nenhum controle por parte dos funcionários da quantidade de pessoas que entravam na atraçã. Por isso, ingressou com ação pedindo o pagamento por danos morais e estéticos. Disse que precisou de alimentação especial e passou três meses sem mastigar. Ela também conta que o sofrimento foi muito grande e, ainda nos dias atuais, sofre com dores na cabeça.
 
Na contestação, segundo a assessoria de imprensa do TJ, o Beach Park sustentou que, no dia do incidente, não houve nenhuma alteração na atração e não havia lotação. Defendeu ainda que o acidente foi ocasionado por motivo de força maior, não tendo pois responsabilidade ou parcela de culpa por ele. Acrescentou que direcionou todos os cuidados necessários com a turista, seguindo as orientações fornecidas pelos médicos do Hospital São Mateus.
 
Em junho de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, condenou o parque aquático a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil de danos estéticos. A vítima e o parque aquático recorreram da decisão.
 
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, aumentando o dano estético para o valor de R$ 20 mil. “Com relação aos danos estéticos, em virtude de todos os traumas físicos sofridos pela consumidora, considero-os insuficientes, majorando os mesmos a fim de atender a sua finalidade”, explicou a relatora, na nota enviada por meio da assessoria.
 
A desembargadora acrescentou que “a falha na prestação do serviço restou inconteste nos autos, visto que a empresa requerida teria o dever de apresentar mecanismos de segurança a fim de evitar acidentes, o que não fez e nem comprovou nos autos”.
 
Em nota, o Beach Park informou ainda não ter sido notificado e, por isso não se pronunciaria.
 
Redação O POVO Online 

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