Ceará terá lei para regulamentar normas de segurança em empresas bancárias
A partir do sancionamento da lei, empresas bancárias em funcionamento terão 180 dias para se adaptar dentro das regras mínimas de segurançaA mensagem governamental que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários no Ceará foi aprovada nesta quinta-feira, 23, pela Assembleia Legislativa. O governo tem por objetivo, com o novo documento, evoluir no combate à violência urbana, orientando bancos e assegurando que seus usuários não sofram prejuízos. A lei segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, aponta redução de 10% nos ataques a bancos no Ceará comparando 2017 com o ano anterior. Ele vê que muitos desafios da segurança pública podem ser resolvidos com ações simples, como as previstas na nova lei. "Levando-se em conta que a segurança interna é de responsabilidade dos bancos, uma tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar viaturas em frente a cada agência bancária do Ceará”, entende Costa.
A partir do sancionamento da lei, empresas bancárias em funcionamento terão 180 dias para se adaptar dentro das regras mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a legislação, o infrator está passível de multa diária de aproximadamente R$ 2 mil.
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AssineConfira as novas exigências:
– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada;
– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;
– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoramento localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;
– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
Redação O POVO Online
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