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Ceará terá lei para regulamentar normas de segurança em empresas bancárias

A partir do sancionamento da lei, empresas bancárias em funcionamento terão 180 dias para se adaptar dentro das regras mínimas de segurança
18:52 | Nov. 23, 2017
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A mensagem governamental que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários no Ceará foi aprovada nesta quinta-feira, 23, pela Assembleia Legislativa. O governo tem por objetivo, com o novo documento, evoluir no combate à violência urbana, orientando bancos e assegurando que seus usuários não sofram prejuízos. A lei segue agora para sanção do governador Camilo Santana.

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, aponta redução de 10% nos ataques a bancos no Ceará comparando 2017 com o ano anterior. Ele vê que muitos desafios da segurança pública podem ser resolvidos com ações simples, como as previstas na nova lei. "Levando-se em conta que a segurança interna é de responsabilidade dos bancos, uma tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar viaturas em frente a cada agência bancária do Ceará”, entende Costa.

A partir do sancionamento da lei, empresas bancárias em funcionamento terão 180 dias para se adaptar dentro das regras mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a legislação, o infrator está passível de multa diária de aproximadamente R$ 2 mil.

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Confira as novas exigências:

– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada;

– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;

– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoramento localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;

– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;

– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.

– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.

 

Redação O POVO Online

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