Participamos do

Na Justiça, 300 famílias têm moradias garantidas em decisão liminar

21:10 | Out. 17, 2017
Autor Carlos Holanda
Foto do autor
Carlos Holanda Repórter
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará conseguiu, por meio de recurso, a suspensão de uma decisão liminar que retirava 300 famílias de um imóvel localizado na rua Maria Pinheiro Campelo, no bairro Curió. O processo tramita na 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e teve decisão do desembargador Francisco Gomes de Moura.

O defensor público do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), da Defensoria Pública, Eliton Meneses, que representa as famílias desde o início do processo, explica que a área era relativamente grande e estava sendo ocupada por um ex-caseiro, que há aproximadamente 20 anos não presta mais serviços para a família proprietária, visto que estes morreram.

Os herdeiros do imóvel, então, entraram com uma ação de reintegração de posse. Além disso, outro fator que modificou os rumos do caso foi uma negociação entre os herdeiros e o ex-funcionário da família. Eles ofereceram ao homem, que nunca foi contrário à ocupação do terreno, R$ 90 mil para que ele abandonasse o local. Ele, ao invés de negociar a sua parte do terreno, fez um acordo relativo a toda extensão do terreno e deixou o local.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Desse modo, “o juiz entendeu que, se o caseiro negociou essa parte dele como se fosse o todo, ou tirava todo mundo, ou ninguém saia. O caseiro estava sendo o escudo dos ocupantes”, explica o defensor, sobre os motivos que levaram ao primeiro revés diante da Justiça.

Recurso 

No Tribunal, por meio de um Agravo de Instrumento, ação de recurso em casos onde decisões judiciais podem causar à parte lesões de difícil reparação, a Defensoria sustentou que os supostos proprietários do terreno não mostraram posse das terras no período da ocupação pela Comunidade Curió. Além disso, não apresentaram documentos que comprovassem a posse do local.

A defensora pública da 30º Vara Cível, Andrea Serafim Benevides, afirma que os argumentos utilizados foram “bem sociais” , considerando-os mais importantes do que os jurídicos, “o que torna essa decisão social mais inédita”, entende.  
Sobre as perspectivas para o futuro da Comunidade, a defensora acredita que se criam novas esperanças a partir da decisão, mesmo que em caráter liminar. “Foi essa sensibilidade social que eu considero uma conquista”, afirma, referindo-se ao desembargador Moura.

Ela relata ainda que quando casos similares param nas mãos de “juízes legalistas”, aqueles, segundo explica, que se pautam “apenas na frieza da lei”, o resultado  geralmente é negativo. “Já encontrei magistrados difíceis pelo meu caminho. Normalmente se vê o despejo”.

Meneses entende a retirada por decisão liminar como prejudicial para as comunidades que lutam por moradia, já que elas normalmente se dispersam. “No momento em que são procuradas para se defenderem, não são mais encontradas”.

O defensor aposta que uma posição definitiva da Justiça sobre o caso sairá no período de dois a três anos.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente