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Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito; AMC e Detran-CE estudam adequação

Para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem firmar acordos com empresas
15:19 | Out. 18, 2017
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Atualizada às 18h45min

 

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 18, resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.

O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

 

Ceará

 

Em nota, o Detran do Ceará afirma que vai se articular com a Secretaria da Fazenda do Estado para viabilizar o que estabelece a Resolução 697. O Departamento diz ainda que, por "não ser impositiva", cada órgão de trânsito estadual, municipal ou da União decidirá a implantação ou não da modalidade de cobrança. 

 

"O Detran entende que se trata de uma medida que facilita, para os proprietários de veículos, a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito. O Detran do Ceará tomou uma decisão semelhante em 2013, quando ofereceu essa facilidade aos correntistas do Banco do Brasil e Bradesco", diz a nota.

 

"A Resolução 697 estabelece que ficam excluídos do parcelamento multas inscritas em dívida ativa; parcelamento inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por órgãos de trânsito que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartão de crédito ou débito".

 

Por último, o Detran afirma que Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficará responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com cartão de crédito para pagamento de multas, regulamentando o artigo 3º da resolução 697. 

 

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza, procurada nesta tarde, informou que possibilitará que o pagamento das multas seja feito de forma parcelada e por meio de cartões de crédito, em atendimento à Resolução 697 do Conatran. "Como a decisão é recente, o órgão tomará as medidas cabíveis para se adequar à determinação", completa, em nota.

Agência Brasil 

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