Participamos do

Detran consegue liminar que impede paralisação de serviços; sindicato diz que mantém mobilização

A decisão judicial prevê multa para os que usarem indevidamente qualquer área do Detran, mas sindicado garante que a grave irá acontecer de forma "pacífica e legítima"
18:04 | Out. 07, 2017
Autor Danielber Noronha
Foto do autor
Danielber Noronha Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1]
Por meio de uma nota divulgada na última sexta-feira, 6, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) informa que conseguiu uma liminar que prevê multa para "ocupação e invasão indevida do órgão", junto à 5ª Vara da  Fazenda  Pública. A medida é decorrente a ação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (SINDETRAN-CE), de que haverá uma paralisação na sede do órgão nos próximos dias 9, 10 e 11. 
 
A liminar restringe o acesso indevido a qualquer área da sede do Detran por funcionários ou usuários sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em prejuízo à prestação dos serviços públicos, assegurando o funcionamento normal do órgão.
 
"O Detran-CE informa que fará todo esforço para que os serviços ocorram normalmente, e que continua aberto ao diálogo permanente com a categoria dos servidores (...) ficando mantido o atendimento normal e o livre acesso à esta repartição pública, nos dias 9, 10 e 11 de outubro", informa o órgão ao fim do comunicado. 
 
Por outro lado, a presidente do Sindetran, Eliene Uchoa, em entrevista ao O POVO Online, afirma que a mobilização irá acontecer de forma "pacífica e legítima". Os servidores reivindicam por um plano de carreiras, salários e concursos públicos para renovação do quadro de funcionários em três setores, que já não é renovado há 36 anos. 
 
Segundo Eliene, os demais órgãos públicos sabem das demandas do Sindetran. "Nós abordamos inclusive o governador do Estado (Camilo Santana) por quatro vezes, em maio e junho passado, na caravana do Lula e em setembro último; que se comprometeu de dar espaço para nossa categoria, mas depois não deu nenhuma resposta", afirma Eliene. 
 
Ela vê a mobilização como uma forma de organizar, dialogar e deliberar as demandas da categoria com o governo. "Causa-nos estranheza, que decisão política tenha sido levada a Justiça. Nós vemos isso como um assédio coletivo e discriminação, quando estamos apenas exercendo o direito à liberdade de expressão é direito do trabalhador", declara Eliene sobre a multa prevista na liminar concedida ao Detran.
 
Leia na íntegra a nota do Detran:
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE vem, por meio desta nota, informar a todos os usuários e funcionários deste órgão, que obteve, junto à 5ª Vara da  Fazenda  Pública, decisão liminar  impedindo  a  ocupação  ou invasão indevida, ainda que parcialmente, de qualquer área da sede do DETRAN, bem como, proibindo a restrição do acesso de qualquer funcionário ou usuário, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo da prestação dos serviços públicos, assegurando o funcionamento normal do órgão.
 
A presente ação   é   decorrente   do   fato   noticiado   pelo   Sindicato   dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará - SINDETRAN/CE, de que haverá nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2017, a paralisação dos serviços na sede deste Departamento de Trânsito, impedindo o atendimento ao público, incluindo a realização dos exames práticos de direção veicular, expedição de documentos, entre outros, sobre o qual a justiça manifestou-se,   determinando ao SINDETRAN, seus representantes, sindicalizados e colaboradores, que se abstenham de paralisar qualquer prestação de serviço.
 
Mostrando-se inadequada a forma dessa paralisação, e, diante dos episódios anteriores e dos excessos cometidos pelo SINDETRAN, o DETRAN requereu e a justiça assim determinou que não poderá haver qualquer interrupção dos serviços públicos, impedimento do acesso de usuários, servidores e colaboradores, e nem a ocupação indevida de setores do DETRAN, inclusive, das áreas de exames teóricos e práticos, em prejuízo à sociedade e ao erário, garantindo, pois, o direito aos servidores do livre desempenho de suas atribuições.
 
O DETRAN/CE informa, ainda, que o Governo do Estado promoveu melhorias recentes à categoria, tais como a implantação do PCCS, conforme Lei nº 15.952, de 14/01/2016, publicada no DOE do dia 29/01/2016, sendo esta uma demanda de mais de 20   anos   dos   servidores   deste   Departamento   de   Trânsito,   sendo   concedido, aproximadamente, 45% de aumento médio nos vencimentos destes; a realização de Concurso Público com edital publicado para o preenchimento de 383 vagas e cadastro de reserva, destinados a diversos cargos, com início das inscrições no dia 09/10/2017 e realização em JANEIRO/2018, visando otimizar, cada vez mais, a prestação do serviço público; que desde maio de 2017 vem sendo discutido e minutado a regulamentação do PCCS, tendo sido, inclusive, enviado texto prévio à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE e ao SINDETRAN/CE, para as devidas contribuições de todos os agentes envolvidos, entre outros.
 
Além disso, no último mês, o DETRAN/CE promoveu inúmeras reuniões com os representantes do SINDETRAN/CE, devidamente registradas, para tratar de diversos assuntos de interesse dos servidores.
 
Portanto, o DETRAN/CE informa que fará todo esforço para que os serviços ocorram normalmente, e que continua aberto ao diálogo permanente com a categoria dos servidores, mas, discorda de atos ensejadores do impedimento ao livre exercício das atribuições dos servidores ou que prejudique os usuários que queiram ter acesso às dependências do DETRAN, motivo pelo qual buscou se resguardar com medida judicial protetiva, ficando mantido o atendimento normal e o livre acesso à esta repartição pública, nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2017, em observância à mencionada decisão judicial e o bom senso das partes.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente