Decon expede recomendação às instituições de ensino particulares para evitar práticas abusivas
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Com a proposta de prevenir a cobrança de “taxas abusivas” das escolas e faculdades particulares do Ceará no início do próximo ano letivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu recomendação e portaria aos diretores das instituições. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (Sinepe/CE) foi notificado na última quarta-feira, 4.
De acordo com informações da assessoria do Ministério Público do Estado, os documentos orientam as unidades de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou seis no caso de curso superior dividido em semestres.
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AssineAs escolas não podem cobrar pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados. A recomendação informa também que a matrícula do aluno não pode ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.
Contratos
As instituições de ensino devem, ainda, se abster de aumentar as parcelas durante o ano ou apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar. As unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.
Redação O POVO Online
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