Participamos do

Após anúncio de vaga para babá magra, juiz explica o que pode ou não ser exigido pelo contratante

Quem anuncia vaga com requisitos que ferem a Constituição do Trabalho poderá ser punido, mesmo não havendo um contrato
14:33 | Out. 19, 2017
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Após a repercussão de um anúncio polêmico de vaga de emprego para babá em Fortaleza, que exige - entre outros requisitos - que a candidata seja magra, não tenha filhos menores de cinco anos e trabalhe por 15 dias consecutivos, o juiz do trabalho, Konrad Saraiva Mota, da 7ª Região do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) explica o que pode ou não ser exigido pelo contratante durante uma seleção de emprego.

De acordo com magistrado, as exigências citadas, feitas no anúncio da vaga de babá, são ilegais, por serem consideradas discriminatórias e ferirem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Todas as exigências que considerem uma pessoa fora do padrão, como ter que ser magra para o desempenho da vaga, são consideradas discriminatórias. Além disso, a CLT veda expressamente qualquer requisito que exige estado civil específico ou ter ou não filhos. É completamente ilegal”, afirma.

Segundo o magistrado, até a exigência do gênero do candidato só pode ser feita em algumas vagas específicas, por exemplo, limpador de banheiro feminino. Já nas demais, exigir um gênero específico também é considerado ilegal.

Regime de trabalho por 15 dias consecutivos, como sugerido no anúncio, também é inconstitucional. “A Constituição do Trabalho garante que o trabalhador tenha um dia de folga, depois de seis dias trabalhados. Caso contrário, o contratante terá que pagar em dobro o dia de repouso não concedido”, disse o juiz.

Até mesmo a exigência de antecedentes criminais, Konrad Mota explica que o TRT entende que só pode ser exigido em determinados tipos de funções, como babá ou cuidador de idoso, por exemplo, nas demais não é obrigatório.

Punições
Caso seja identificado, o contratante que anuncia vaga com requisitos que ferem a Constituição do Trabalho ou expressam discriminação, poderá ser punido, ainda que não exista um contrato.

“Uma pessoa que tenha se sentido discriminada, por querer participar da seleção, mas não poder por conta dos requisitos ilegais exigidos, pode entrar com uma ação de reparação por danos morais na Justiça do Trabalho, para que o caso seja apurado”, afirma.

 

 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente