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Empresa de telefonia deverá indenizar cliente que teve linha bloqueada

A cliente, insatisfeita, entrou com uma ação em maio de 2012, solicitando uma reparação por danos morais
19:40 | Set. 12, 2017
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Uma decisão publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 11, informa que a TIM Nordeste foi condenada a pagar indenização no valor R$ 7 mil por danos morais. A decisão partiu da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27º Vara Cível de Fortaleza. As informações são do site do TJCE. 

Conforme a juíza, se o bloqueio dos serviços foi impróprio e sem motivo, já que a cliente estava adimplente, fica revelado o ilícito civil por responsabilidade objetiva, aquela originada da violação do direito de outra pessoa, mas que para ser provada e rebatida, independe da verificação de culpa ou dolo.

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Nos autos, a consumidora diz que, em agosto de 2010, sua linha foi bloqueada sem razão e aviso prévio e permaneceu dessa forma por vários dias. Ela ainda diz que suas tentativas de contato com a empresa foram mal sucessidas, que se resumiu a dizer que o problema seria verificado.

Sem poder realizar ligações e perdendo o contato com as pessoas, a cliente, insatisfeita, entrou com uma ação em maio de 2012, solicitando uma reparação por danos morais. A TIM, por sua vez, defendeu que a cliente foi bloqueada por alta utilização de sua linha. A empresa afirmou que a medida foi uma forma de protegê-la, já que ela ultrapassou o padrão de consumo.

Em contraposição ao argumento da TIM, a juíza acrescentou que, como ficou provado o bloqueio impróprio e, por consequência, configurado o dano moral, a empresa deverá pagar a indenização. 

Redação O POVO Online

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