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Portaria da polícia proíbe divulgação do conteúdo das câmeras das delegacias no Ceará

Em caso de descumprimento das regras, haverá aplicação de penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil
16:25 | Ago. 22, 2017
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Uma portaria publicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Everardo Lima de Sousa, na última quinta-feira, 17, passou a proibir a divulgação, reprodução e/ou registro total o parcial de qualquer arquivo de áudio e vídeo gerado pelo sistema de videomonitoramento instalado nas delegacias de polícia ou unidades da polícia civil. De acordo com o documento, a liberação das imagens deverá ser autorizada pela administração superior.

Sob o número 209/2017, a nova portaria ainda determina que o armazenamento dos arquivos multimídias caberá ao departamento de informática da polícia e a instalação de links de acesso em tempo real de sistemas de CFTV pertencentes à polícia dependerá da autorização expressa da administração superior do Órgão.

Em caso de descumprimento das regras, serão aplicados procedimentos administrativos para a identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil. O mesmo será feito com quem permitir o acesso de terceiros aos arquivos para fins de visualização ou gravação.

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Conforme o documento, a medida foi tomada devido a necessidade de implantação de protocolos para aumentar o nível de segurança das delegacias e dos policiais civis.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que  medida além de resguardar a integridade física dos policiais, tem o objetivo de preservar os trabalhos de investigação, "já que as imagens podem ser usadas como prova de inquéritos policiais".

 

Redação O POVO Online

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