Portaria da polícia proíbe divulgação do conteúdo das câmeras das delegacias no Ceará
Em caso de descumprimento das regras, haverá aplicação de penalidades previstas no Estatuto da Polícia CivilUma portaria publicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Everardo Lima de Sousa, na última quinta-feira, 17, passou a proibir a divulgação, reprodução e/ou registro total o parcial de qualquer arquivo de áudio e vídeo gerado pelo sistema de videomonitoramento instalado nas delegacias de polícia ou unidades da polícia civil. De acordo com o documento, a liberação das imagens deverá ser autorizada pela administração superior.
Sob o número 209/2017, a nova portaria ainda determina que o armazenamento dos arquivos multimídias caberá ao departamento de informática da polícia e a instalação de links de acesso em tempo real de sistemas de CFTV pertencentes à polícia dependerá da autorização expressa da administração superior do Órgão.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicados procedimentos administrativos para a identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil. O mesmo será feito com quem permitir o acesso de terceiros aos arquivos para fins de visualização ou gravação.
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AssineConforme o documento, a medida foi tomada devido a necessidade de implantação de protocolos para aumentar o nível de segurança das delegacias e dos policiais civis.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que medida além de resguardar a integridade física dos policiais, tem o objetivo de preservar os trabalhos de investigação, "já que as imagens podem ser usadas como prova de inquéritos policiais".
Redação O POVO Online
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