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MPT discute a destinação das gorjetas com empregadores e trabalhadores

Legislação, que entrou em vigor em maio, determina que o valor da gorjeta deve ser todo destinado ao trabalhador, podendo ser dividido entre os funcionários. Sindicatos de oposição realiza passeata nesta quarta-feira
17:42 | Jul. 04, 2017
Autor Angélica Feitosa
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Em vigor desde 17 de maio deste ano e popularmente conhecida como Lei da Gorjeta, a Lei número 3.419/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, determina que valor pago pelo cliente pelo serviço deva ser destinado inteiramente aos garçons. Nesta quarta, 5, o Ministério Público do Trabalho vai realizar o workshop Nova Sistemática das Gorjetas para discutir de que forma esse valor pode ou não ser dividido entre outros funcionários dos estabelecimentos no Ceará.

Coordenador do evento, o procurador Regional do Trabalho no Ceará, Gerson Marques de Lima, define que todas as regras de divisão dos valores devem ser feitas a partir de diálogos entre entidades sindicais. “Vamos colocar o debate na mesa e levantar propostas do que é razoável, respeitando a determinação que garante que o valor deve ser destinado aos funcionários”, informa.

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A nova Lei vale para todos os estabelecimentos comerciais do País nos quais os funcionários recebam quantia adicional pela prestação de serviços, seja o valor incluso na conta ou pago pelo consumidor de forma espontânea. O texto determina que todas as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual médio recebido em gorjetas.

Além disso, a gorjeta deve ser destinada integralmente aos trabalhadores, podendo ser dividido com aqueles que atendem aos clientes de forma indireta, como cozinheiros, faxineiros, camareiras, entre outras funções. O percentual da gorjeta para encargos trabalhistas devem ser acordados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A nova Lei regulamenta, ainda, que empresas com mais de 60 funcionários devem constituir comissões formadas por empregados para acompanhar e fiscalizar a destinação dos valores.

O vice-presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares, Turismo, Hospitalidade E Loterias no Estado do Ceará (Sintrahortuh), José Lopes, afirma que nem todo o valor arrecadado com os 10% não são repassados inteiramente aos trabalhadores. “Só repassam para o garçom, no máximo, 40%. Às vezes, nem isso”, informa. O valor também deve ser dividido com os outros trabalhadores, como cozinheiros e auxiliares de cozinha.

Sindicato de oposição

O Sindicato dos Garçons, Barmans e Maítres (Sigabam), de oposição ao Sintrahoutuh, deve realizar um protesto na tarde desta quarta, com concentração às 14h30min na praça do Centro Dragão do Mar, na Praia de Iracema. A manifestação deve caminhar até o restaurante Coco Bambu, na avenida Beira Mar. De acordo com o presidente do Sigabam, Ademir Feitosa, o sindicato de situação têm fechado os olhos para a situação dos trabalhadores.

“O sindicato é omisso e não defende o direito do trabalhador”, aponta. Segundo ele, a entidade não tem feito fiscalização em bares, restaurantes, hotéis, entre outros, para verificar se a lei, em vigor desde maio, está sendo posta em prática. “Eu fiquei horrorizado ao ver como os garçons são tratados de forma humilhante e discriminatória. Não tem a gorjeta repassada, recebem diária ao invés de salários, precisam pagar pelos uniformes e bandejas”, conta.

O presidente do Sintrahortuh informou que todas as medidas cabíveis ao sindicato são tomadas à medida em que a instituição toma conhecimento.

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