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Estudante deve ser indenizado por instituição que ofertou curso sem autorização do MEC

Instituição interpôs apelação no TJCE. Defendeu não ter responsabilidade pela desistência voluntária do curso por parte do estudante, e que nunca deixou de ofertar as aulas
22:15 | Jul. 14, 2017
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Um estudante conseguiu na Justiça o direito de ter ressarcido o valor pago em mensalidades para uma instituição de ensino que ofertou o curso de Psicologia sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida na última quarta-feira, 12, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). As informações são do portal do órgão. Não foi divulgada a sede da instituição onde aconteceu o caso.

Conforme o processo, o aluno matriculou-se no curso ofertado pelo Instituto Vale do Coreaú (IVC), arcando com as mensalidades escolares e demais despesas. Após cursar o primeiro período, descobriu que a instituição não tinha autorização do MEC para funcionar. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais, em virtude das parcelas pagas, e indenização a título de danos morais.

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Ao julgar o processo, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, condenou o IVC a ressarcir os valores pagos pelo estudante a título de matrícula, rematrícula e mensalidades, e sentenciou ainda a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais.

O instituto interpôs apelação no TJCE. Defendeu não ter responsabilidade pela desistência voluntária do curso por parte do estudante, e que nunca deixou de ofertar as aulas do curso. Explicou que possui convênios com parceiros devidamente autorizados pelo MEC e aptos a certificar a graduação do curso.

A 3ª Câmara de Direito Privado não deu provimento ao recurso, por não comprovar a autorização do MEC para oferecer o curso. Com relação aos danos morais, o entendimento é de que o valor estipulado na sentença de 1º grau atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Redação O POVO Online

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