CGD abre sindicância para apurar conduta de PM que agrediu advogada na Beira Mar
O capitão da PM foi filmado agredindo uma mulher com um tapa no rosto, na Beira Mar. Ele fica preventivamente afastado para instrução do processo administrativo disciplinarA Controladoria Geral de Disciplina (CGD) abriu sindicância para apurar a conduta do capitão da Polícia Militar Allan Kardek, em episódio ocorrido no dia último 30 de maio, na Beira Mar. Ele foi filmado agredindo a advogada Astesia Teixeira com tapas. A portaria foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 10 de maio e faz cumprir o afastamento preventivo do militar.
As imagens do caso viralizaram nas redes sociais, e o capitão Kardek foi afastado das atividades de policiamento de rua. A portaria considera, além da repercussão negativa do caso para a PM, as transgressões disciplinares relacionados ao fato, que “ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar”.
“Por prática de ato incompatível com a função pública, bem como a presença dos requisitos autorizadores, mormente a necessidade de garantia da ordem pública e a instrução do processo administrativo disciplinar” fica determinada ainda a retenção da “identidade funcional, distintivo, arma, algema ou qualquer outro instrumento funcional que esteja em posse do sindicado”.
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AssineO advogado da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Assof-Ce), Alessandro Timbó, faz a defesa do capitão Allan e informou, no início do mês, que o oficial reconhece excesso na abordagem policial. Para a advogada atingida, houve despreparo do capitão da PM para conter o momento de turbulência.
[SAIBAMAIS]O secretário da Segurança do Ceará, André Costa, defendeu o capitão envolvido no caso de agressão na Beira Mar. "Somos homens e mulheres que sabem assumir quando erramos e sabemos pagar pelos erros, e você, guerreiro, já está pagando muito pelo que aconteceu. Sei de seu arrependimento, papel de homem e cristão, e essa humildade em reconhecer é louvável", publicou no Facebook.
A CGD informou, em nota, que o afastamento de Allan está previsto no artigo 18 da Lei Complementar n° 98/2011 e tem como pressuposto a prática de transgressão grave, e como requisitos a garantia da ordem pública e da instrução regular da sindicância. “Esta foi uma decisão tomada pela CGD, dentro do permissivo legal respeitando os princípios constitucionais”, completa.
Redação O POVO Online
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