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Procon realiza operação em estacionamentos para orientar proprietários e motoristas sobre nova lei

A lei número 10.546 limita o valor cobrado de motos 1/3 do valor praticado para veículos de passeio
21:12 | Abr. 17, 2017
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Motoristas e proprietários de estacionamentos serão orientados pelo Procon Fortaleza nesta terça-feira, 18, sobre a nova lei número 10.546, que limita o valor cobrado de motos 1/3 do valor praticado para veículos de passeio. A operação "Pague 1/3" vai notificar ainda os estabelecimentos que prestam este tipo de serviço. Esses, terão o prazo de até 10 dias para se adequarem à nova legislação, que foi sancionada em dezembro de 2016 pelo prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio.

Até o próximo dia 27, além de percorrer estacionamentos de shoppings e do Centro de Fortaleza, as equipes do órgão visitarão praças, mercados públicos, áreas próximas a faculdades e de órgãos de fiscalização de trânsito distribuindo material educativo a consumidores.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, afirma que os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão pagar multas de até R$ 11 milhões. "Estamos concedendo um prazo de tolerância e adequação, mas caso não haja cumprimento da lei, os estacionamentos serão autuados e estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor", ressalta.

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Perguntas

O que diz a lei? A nova legislação alterou a lei municipal nº 10.184/2014, que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos em Fortaleza. Com a mudança, o “valor cobrado pela prestação do serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio”.

O que fazer, caso o estacionamento não cumpra a lei?

O consumidor não deve pagar por valor acima de 1/3 em relação ao carro. No entanto, caso seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento, o Procon Fortaleza orienta que seja realizado o pagamento do valor, mesmo que ainda indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo. Em seguida, o consumidor deve registrar reclamação no Procon e solicitar a devolução em dobro. O poder judiciário também pode ser a via acionada para indenização de danos morais e materiais.

Denúncias

O consumidor pode realizar as denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e iOS. Outra ferramenta que pode ser utilizada é o portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br).

Redação O POVO Online

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