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MPF quer que dono de barraca envolvida em agressão a ambulante pague multa

O dono da barraca já é réu em ação civil pública sentenciada em fevereiro deste ano. A sentença determina pagamento de R$ 5 mil por dia por descumprimento
20:10 | Abr. 24, 2017
Autor Domitila Andrade
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Domitila Andrade Repórter Esportes
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Tipo Notícia
Um requerimento à Justiça Federal, pedindo que seja aplicada multa ao empresário dono da barraca Crocobeach, Argemiro Guidolin Filho, será apresentado nesta terça-feira, 25, pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). O pedido será feito tendo por base, conforme a procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Nilce Cunha Rodrigues, o descumprimento de sentença judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na Praia do Futuro.
O ministério cita as matérias do fim de semana e o vídeo que registra a agressão ao vendedor de picolés da empresa Pardal, no último sábado, 22. Os autores da agressão seriam os seguranças da Crocobeach. A barraca afirmou, em nota, que afastou os envolvidos no episódio violento.
“Entramos com ação em 2013, devido a uma série de denúncias de agressões físicas e verbais e discriminações. A barraca não permitia o trânsito dos ambulantes na área da barraca, privatizando uma faixa de praia, mesmo quando tinham clientes, não permitiam que os ambulantes sentassem às mesas e não vendiam sequer uma garrafinha de água a eles”, detalha a procuradora.
Ela aponta que a decisão proferida em fevereiro, pelo juiz federal da 3º Vara Federal George Marmelstein Lima, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. “Estava monitorando e a situação estava regular, mas o vídeo mostra claramente uma agressão a um ambulante que é cerceado do seu direito de ir vir”, assegura a procuradora. Conforme Nilce, a sentença determina que, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.
Na sentença, o juiz fundamenta a decisão ressaltando que a fiscalização da atividade de ambulante, mesmo quando no interior da barraca, não pode ser feita com uso de força. "Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz.
A procuradora aponta que o pedido da multa, em sendo acatado pela Justiça Federal, deve contar do dia da agressão ao dia do pagamento.”Além da multa, estou reunindo peças para encaminhar ao Núcleo Criminal do MPF no Ceará. Caso assim analisem, ele (o empresário) poderá responder criminalmente por descumprimento da sentença da Justiça”, disse.
Procurado pelo O POVO, o responsável jurídico da barraca, o advogado Rafael Gazzineo alega que a ação civil em que se baseia o requerimento do MPF-CE está aguardando de recurso. “Existe uma ação civil pública que versa exclusivamente sobre o trânsito dos ambulantes na praia. E em momento nenhum foi descumprido qualquer ponto dessa decisão”, argumenta. Sobre o uso de força, ele diz acreditar que em sua sentença o juiz se manifesta não especificamente em relação a uma agressão e, sim, na agressão que tem por objetivo “coibir a atuação dos ambulantes”.

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