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Cliente denuncia venda de produto vencido e com validade ocultada em Fortaleza

Anvisa investiga o caso. Fabricante diz que resolução da Anvisa desobriga o item de data de validade. Loja que efetuou venda reforçou posição do fabricante
19:13 | Abr. 06, 2017
Autor Lucas Mota
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Lucas Mota Repórter na editoria de Esportes
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Tipo Notícia

[FOTO1]A compra de um kit de extração de leite (bomba tira leite mais mamadeira) da marca Philips Avent, na loja Baby Center, localizada na avenida Bezerra de Menezes, em Fortaleza, gerou revolta em um casal com um filho recém-nascido. O pai da criança, um publicitário que preferiu não se identificar, denunciou que o produto comprado continha etiquetas brancas escondendo as informações sobre a data de fabricação e o prazo de validade, no caso, excedido há sete meses. As empresas envolvidas afirmam que estão em conformidade com a legislação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) investiga o caso.

[SAIBAMAIS]O cliente divulgou o caso no Facebook e a publicação teve mais de 400 compartilhamentos e curtidas até ser excluída pela própria rede social após denúncias sobre o conteúdo. O kit de extração de leite foi comprado na semana passada. Ao O POVO Online, o publicitário explica que estranhou a coloração da parte flexível do produto - feita de plástico e silicone -, e procurou a data de fabricação e a validade no rótulo da embalagem, constatando a ocultação destas informações por meio de uma etiquetagem.

"É uma sensação de revolta. É óbvio que estava velho, fabricado há quase seis anos e importado da Inglaterra. Empurram no mercado, num país em desenvolvimento, porque sabem que é bem mais permissivo do que em outras áreas. Eles têm a certeza que vamos consumir qualquer porcaria. Não era para estar na prateleira. Sobraram dois na loja (onde comprei)", comentou ele.

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Na publicação no Facebook, o rapaz afirma que o post teve como objetivo alertar os pais. Ele disse ao O POVO Online que não sabe se vai procurar levar o caso para a esfera jurídica. De acordo com o publicitário, tanto o fabricante do produto, quanto a loja o procuraram. “Não vou aceitar nenhum benefício até porque não quero mais nada dessa loja”, completou.

Baby Center


Assim que o caso ganhou repercussão nas redes sociais, a Baby Center publicou uma nota de esclarecimento, afirmando que faz parte da política da companhia jamais vender qualquer produto em estado inapropriado para o consumo de seus clientes. Repassou também que a Philips informou que houve uma etiquetagem sobre a data de validade das Bombas Tira Leite, feita pela própria multinacional holandesa.

"Isso devido à alteração na legislação que desobriga o fabricante da inserção de uma data de validade para determinados produtos, tais como a Bomba Tira Leite", diz trecho da nota da Baby Center.

Philips


Procurada pelo O POVO Online, a Philips se posicionou por meio de nota. A empresa assegura que atua nos termos da legislação e regulamentação vigentes no Brasil e se baseia, neste caso específico, na resolução 221/2002 da Anvisa.

"A resolução n. 221 da Anvisa de 2002 desobriga o extrator manual de leite Philips Avent de data de validade, já que se trata de um produto composto de plástico e silicone e que, por isso, não se encaixa na categoria de perecíveis", afirma em nota.

Anvisa

De acordo com a Anvisa, o produto está com o registro vencido desde maio de 2015, sendo passível de multa, entre R$ 2 mil e R$ 1 milhão, e notificação. O órgão afirma que a fiscalização no local é de autonomia da Vigilância Sanitária do município.
A Anvisa afirma que a resolução nº 221/2002 é aplicável a chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilos, e não para kits de extração de leite. Sobre o caso, a Agência explica que a bomba tira leite da Philips é cadastrada e, conforme verificado no cadastro, a validade é indeterminada. Portanto, a determinação do prazo de validade é de responsabilidade do fabricante, baseada nos estudos de estabilidade que devem ser realizados com o produto.

"No caso em questão, uma vez que o fabricante determinou que o prazo de validade é indeterminado, o mesmo deve assegurar que o produto mantém suas propriedades e características por tempo indeterminado", ressalta o órgão de controle sanitário.

Conforme a Anvisa, uma vez que o produto foi cadastrado, a rotulagem deve apresentar as informações previstas na resolução de nº 185/01, anexo III.B (rótulos). Consta no documento citado que o modelo do rótulo deve apresentar informações como o código do lote ou o número de série e, conforme aplicável, a data de fabricação e o prazo de validade.

De acordo com a Anvisa, os produtos cadastrados, diferentes dos registrados, são considerados de menor risco ao consumidor. Por isso, o fabricante apresenta as informações sobre tal item, e cabe a Agência verificar se os informes estão compatíveis, mas sem teste de comprovação de eficácia.

Sobre a tarja cobrindo informações, a Anvisa informou que deveria constar que o produto tem validade indeterminada e que o caso já foi para investigação.

"Desta forma, no caso da identificação de desvios, queixas técnicas bem como irregularidades no produto, orientamos que o usuário realize a notificação junto à Ouvidoria da Anvisa (ouvidoria@anvisa.gov.br) ou pela central de atendimento Anvisa Atende (0800 642 9782)", informou o órgão.

Decon


Segundo o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ismael Brás, caso seja comprovada infração, o consumidor deve formalizar reclamação no órgão, possibilitando a instauração de processo administrativo contra o fabricante e a loja. "É direito básico do consumidor que o produto colocado no mercado tenha informações precisas e claras, como consta no artigo 6-inciso III do Código de Defesa do Consumidor", explica Ismael.

Caso uma empresa cometa uma irregularidade, ferindo o CDC, ela pode sofrer multa, interdição, entre outras penalidades administrativas.

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